1. Substantivo + Substantivo... + Adjetivo
Quando o adjetivo posposto se refere a dois ou mais substantivos, concorda com o último ou vai facultativamente:
para o plural, no masculino, se pelo menos um deles for masculino;
para o plural, no feminino, se todos eles estiverem no feminino.
Exemplos:
Ternura e amor humano.
Amor e ternura humana.
Ternura e amor humanos.
Carne ou peixe cru.
Peixe ou carne crua.
Carne ou peixe crus.
2. Adjetivo + Substantivo + Substantivo + ...
Quando o adjetivo anteposto se refere a dois ou mais substantivos, concorda com o mais próximo.
Exemplos:
Mau lugar e hora.
Má hora e lugar.
3. Substantivo + Adjetivo + Adjetivo + ...
Quando dois ou mais adjetivos se referem a um substantivo, este vai para o singular ou plural.
Exemplos:
Estudo as línguas inglesa e portuguesa.
Estudo a língua inglesa e (a) portuguesa.
Os poderes temporal e espiritual.
O poder temporal e (o) espiritual.
4. Ordinal + Ordinal + ... + Substantivo
Quando dois ou mais ordinais vêm antes de um substantivo, determinando-o, este concorda com o mais próximo ou vai para o plural.
Exemplos:
A primeira e segunda lição.
A primeira e segunda lições.
5. Substantivo + Ordinal + Ordinal + ...
Quando dois ou mais ordinais vêm depois de um substantivo, determinando-o, este vai para o plural.
Exemplo:
As cláusulas terceira, quarta e quinta.
6. Um e outro / Nem um nem outro + Substantivo
Quando as expressões "um e outro", "nem um nem outro" são seguidas de um substantivo, este permanece no singular.
Exemplos:
Um e outro aspecto.
Nem um nem outro argumento.
De um e outro lado.
7. Um e outro + Substantivo + Adjetivo
Quando um substantivo e um adjetivo vêm depois da expressão "um e outro", o substantivo vai para o singular e o adjetivo para o plural.
Exemplos:
Um e outro aspecto obscuros.
Uma e outra causa juntas.
8. "O (a) mais ... possível" - "Os (as) mais ... possíveis" - "O (a) pior ... possível" - "Os (as) piores ..." - "O (a) melhor ... possível" - "Os (as) melhores ... possíveis"
O adjetivo "possível", nas expressões "o mais ...", "o pior ...", "o melhor ..." permanece no singular.
Com as expressões "os mais ...", "os piores ...", "os melhores ...", vai para o plural.
Exemplos:
Os dois autores defendem a melhor doutrina possível.
Estas frutas são as mais saborosas possíveis.
Eles foram os mais insolentes possíveis.
Comprei poucos livros, mas são os melhores possíveis.
9. Particípio + Substantivo
O particípio concorda com o substantivo a que se refere.
Exemplos:
Feitas as contas ...
Vistas as condições ...
Restabelecidas as amizades ...
Postas as cartas na mesa ...
Salvas as crianças ...
Observação:
"Salvo", "posto" e "visto" assumem também papel de conectivos, sendo, por isso, invariáveis:
Salvo honrosas exceções.
Posto ser tarde, irei.
Visto ser longe, não irei.
10. Anexo / bastante / incluso / leso / mesmo / próprio + Substantivo
Essas palavras concordam com o substantivo a que se referem.
Exemplos:
Vão anexas as cópias.
Recebi bastantes flores.
Vão inclusos os documentos.
Cometeu um crime de lesa-pátria.
Cometeu um crime de leso-patriotismo.
Ele mesmo falou aquilo.
Ela mesma falou aquilo.
Elas próprias falaram aquilo.
11. Meio (= metade) + Substantivo
O adjetivo "meio" concorda com o substantivo a que se refere.
Exemplos:
Meias medidas.
Meio litro.
Meia garrafa.
12. Meio (= um tanto) + Adjetivo
O advérbio "meio", que se refere a um adjetivo, permanece invariável.
Exemplos:
Ela parecia meio encabulada.
Janela meio aberta.
Observações:
1. Na fala, observam-se exemplos do advérbio "meio" flexionado. Tal fato pode ser explicado pelo fenômeno da "concordância atrativa", ou por influência do adjetivo a que se refere: "Ela está meia cansada".
Dessa concordância existem exemplos entre os clássicos: "Uns caem meios mortos". (Camões)
2. Em "meio-dia e meia", "meia" concorda com a palavra "hora", oculta na expressão "meio-dia e meia (hora)". Essa é a construção recomendada pela maioria dos manuais de cultura idiomática.
A construção "meio-dia e meio" também ocorre na fala; a forma "meio" permanece no masculino, por atração ou influência da forma masculina "meio-dia".
3. A palavra "meio" funciona como elemento de justaposição em "meias-luas", "meios-termos", "meios-tons", "meia-idade", etc.
13. Verbo transobjetivo + predicativo do objeto + objeto + objeto ...
Verbo transobjetivo + objeto + objeto ... + predicativo do objeto
Verbo transobjetivo é o verbo que pede, além de um complemento-objeto, uma qualificação para esse complemento (= predicativo do objeto).
Nesse caso, o predicativo concorda com o(s) objetos.
Verbo transobjetivo + predicativo do objeto + objeto + objeto ...
Julgou
Considerei
Achei inocentes
oportunas
simpáticos o pai e o filho
a decisão e a sugestão
a irmã e o irmão
Verbo transobjetivo + objeto + objeto ... + predicativo
Julgou
Considerei
Achei o pai e o filho
a decisão e a sugestão
a irmã e o irmão inocentes
oportunas
simpáticos
14. Casa, página (+ número) + numeral
Na enumeração de casas e páginas, o numeral concorda com a palavra oculta "número".
Exemplos:
Casa dois.
Página dois.
15. Substantivo + é bom / é preciso / é proibido
Em construções desse tipo, quando o substantivo não está determindado, as expressões "é bom", "é preciso", "é proibido" permanecem no singular.
Exemplos:
Maçã é bom para a saúde.
É preciso cautela.
É proibido entrada.
Observação:
Quando há determinação do sujeito, a concordância efetua-se normalmente:
É proibida a entrada de meninas.
16. Pronome de tratamento (referindo-se a uma pessoa de sexo masculino) + verbo de ligação + adjetivo masculino
Quando um adjetivo modifica um pronome de tratamento que se refere a pessoa do sexo masculino, vai para o masculino.
Exemplos:
Sua Santidade está esperançoso.
Referindo-se ao Governador, disse que Sua Excelência era generoso.
17. Nós / Vós + verbo + adjetivo
Quando um adjetivo modifica os pronomes "nós / vós", empregados no lugar de "eu / tu", vai para singular.
Exemplos:
Vós (= tu) estais enganado.
Nós (= eu) fomos acolhido muito bem.
Sejamos (nós = eu) breve.
O ápice da minha inteligência foi descobrir o quanto sou ignorante para entender os meus pensamentos.
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quarta-feira, 24 de novembro de 2010
terça-feira, 23 de novembro de 2010
GABARITO
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36.V
37.V
Exercícios
1.( ) Regra geral, o recurso é interposto diretamente no órgão ad quem – o competente para fazer a primeira análise de admissibilidade.
2.( ) (AGU 2007) Havendo litisconsórcio passivo entre a fazenda pública e outra pessoa, o prazo para recorrer será em quádruplo, pois o prazo normal em dobro deverá ser dobrado novamente, por conta do peculiar regime de prazo de litisconsortes com procuradores distintos.
3.( ) (Juiz TO) No reexame das questões de fato e de direito que foram solucionadas pelo juiz de primeiro grau, o órgão ad quem, tanto no recurso voluntário quanto na remessa necessária, está limitado ao exame da controvérsia nos limites da matéria impugnada pelos mesmos fundamentos jurídicos adotados na sentença e suscitados pelas partes.
4.( ) A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em quádruplo para recorrer e em dobro para contestar;
5.( ) O tribunal, de ofício, pode não conhecer do recurso se não forem observados os pressupostos de sua admissibilidade;
6.( ) O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
7.( ) Atualmente, o recurso de agravo há de ser aviado na forma retida, ressalvadas algumas hipóteses especificadas, numerus clausus, na norma de regência;
8.( ) A remessa oficial devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela fazenda pública, inclusive a dos honorários de advogado.
9.( ) (Procurador do DF 2007) A adoção do princípio da fungibilidade recursal exige que não haja erro grosseiro e, também, que o recurso errado haja sido interposto no prazo do recurso cabível.
10.( ) Em regra, na apelação, não se admite o juízo de retratação do órgão recorrido.
11.( ) Regra geral, a apelação será recebida em ambos efeitos (devolutivo e suspensivo).
12.( ) O recurso de apelação é interposto no juízo recorrido (a quo). Este fará um primeiro exame de admissibilidade e, se admissível – após intimado o recorrido para apresentação de suas contra-razões e feita a 2ª admissibilidade positiva –, remeterá os autos ao Tribunal competente (ad quem).
13.( ) O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias, segundo a norma geral estabelecida pelo CPC.
14.( ) (Defensoria Pública DF 2006) No julgamento do recurso de apelação contra sentença onde ocorreu a sucumbência recíproca dos litigantes, não se aplica o princípio da proibição da reforma para pior, reformatio in pejus, pois, nesse caso, toda matéria é devolvida ao tribunal, independentemente da impugnação dos recorrentes.
15.( ) Na hipótese do recurso de apelação interposto contra a decisão que indefere a petição inicial da ação de conhecimento, pode o próprio juiz se retratar e reformar a sua decisão.
16.( ) (Juiz Federal 5ª Região 2007) Ao julgar apelação, o órgão ad quem pode reexaminar de ofício questões já decididas no curso do processo, relativas às condições da ação, à litispendência, à coisa julgada ou aos pressupostos processuais, ainda que a parte prejudicada pela decisão não tenha contra elas interposto recurso.
17.( ) O prazo para oposição dos embargos declaratórios é de 5 dias, de acordo com a regra geral do CPC.
18.( ) Somente a parte que opôs os embargos de declaração é que pode ser beneficiada com a interrupção do prazo para posterior recurso.
19.( ) (Juiz TO) Quando, na sentença ou na decisão de um órgão colegiado, se verificar contradição entre o que ficou decidido e a jurisprudência prevalente naquele tribunal, poderá a parte sucumbente requerer a reforma da referida decisão pela via dos embargos declaratórios.
20.( ) A oposição dos embargos declaratórios, dentro do prazo legal, sempre interrompe o prazo para os demais recursos.
21.( ) Contra as decisões interlocutórias é cabível, como regra geral, o recurso de agravo de instrumento, conforme estipulado pela reforma processual trazida pela Lei 11.187/2005.
22.( ) O agravo retido que impugna decisão proferida em audiência de instrução e julgamento deve ser interposto imediatamente, não sendo possível conceder à parte recorrente o prazo de 10 dias para apresentação de suas razões recursais, as quais devem ser demonstradas no mesmo momento da interposição, oralmente.
23.( ) O agravo retido será julgado, de ofício, pelo Tribunal antes da análise do recurso de apelação.
24.( ) No recurso de agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial ou recurso extraordinário, somente o Tribunal ad quem faz o juízo de admissibilidade.
25.( ) (AGU 2007) Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e deve constar do respectivo termo, neste expostas sucintamente as razões do agravante.
26.( ) (Juiz Federal 5ª Região 2007) É irrecorrível a decisão monocrática do relator que determine a conversão do agravo de instrumento em agravo retido e que decida sobre a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
27.( ) (Procurador da Fazenda Nacional 2007) Da decisão que o magistrado converter o agravo de instrumento em retido, por não se aplicar ao caso a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, caberá a interposição do agravo interno no prazo de cinco dias.
28.( ) (Procurador da Fazenda Nacional 2007) O magistrado poderá de ofício, por ser matéria relativa à admissibilidade do recurso, não conhecer do recurso de agravo de instrumento quando o agravante não tiver cumprido o requisito da lei, que determina a comunicação e a comprovação ao juízo de primeiro grau acerca da interposição do agravo de instrumento, assim como dos documentos que instruíram o referido recurso.
29.( ) Diz-se que no juízo de admissibilidade os recursos são conhecidos ou não, admitidos ou não, a eles é dado seguimento ou não. No juízo de mérito, fala-se em procedência ou não dos pedidos, provimento ou não do recurso.
30.( ) A importância prática de se conceder antecipação dos efeitos da tutela na própria sentença é a atribuição somente do efeito devolutivo ao recurso de apelação.
31.( ) É certo que o prazo para recorrer será simples (e não em dobro) quando somente um dos litisconsortes haja sucumbido, ainda que esses litisconsortes tenham advogados diferentes.
32.( ) Se o recurso principal não for conhecido, logicamente, não o será o recurso adesivo.
33.( ) Se for negado provimento ao recurso principal, ao recurso adesivo também não se dará provimento.
34.( ) O recolhimento de custas no “recurso principal” isenta de preparo o “recurso adesivo”.
35.( ) A e B litigam em um processo, no qual a sentença define, em síntese, que há sucumbência recíproca. O recurso, que é o de apelação, é apresentado por A no 15º dia e B, sabendo que A recorreu, interpõe seu recurso no 16º dia. Ciente que o recurso principal de B não será conhecido, por ser intempestivo, pode-se afirmar que B terá a oportunidade de, no prazo das contra-razões ao recurso de A, apresentar seu recurso adesivo, nos termos do art. 500 do CPC.
36.( ) É tempestivo o recurso extraordinário, relativo à parte unânime de um julgado, se ele foi interposto no 17º dia, contados da publicação do acórdão que julgou o recurso de apelação (considerando-se que o acórdão da apelação havia uma parte unânime e uma parte por maioria e quanto à parte por maioria não houve recurso).
37.( ) Sendo cabível a oposição de embargos infringentes e havendo contrariedade à lei federal e à Constituição é dever da parte opor os embargos infringentes e, só após a decisão nesse recurso, é que poderão ser interpostos os recursos especial e extraordinário, ainda que haja violação ao princípio da celeridade processual/razoável duração do processo, previstos no art. 5º, LXXVIII, da CF.
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
PF identifica novas fraudes em concursos da instituição realizados em 2001 e 2004
Fraude também foi comprovada em outras seleções
A Polícia Federal anunciou nesta quinta-feira, por meio de nota, que identificou a ocorrência de irregularidades nos concursos da instituição realizados em 2001 (para escrivão e agente) e em 2004 (para delegado e agente), durante o desdobramento das investigações da Operação Tormenta. Desencadeada no mês de junho, a ação começou após suspeitas de fraudes no concurso para agente da PF realizado no ano de 2009.
Segundo a Polífica Federal, foram identificados sete policiais que ingressaram nos quadros da corporação depois de terem acesso antecipado ao gabarito das provas por meio de softwares desenvolvidos pelos investigadores. Todos já foram indiciados pelo crime de estelionato.
Um deles, que se encontra preso, também foi indiciado por formação de quadrilha. Os policiais responderão a processo administrativo disciplinar que poderá resultar em demissão.
Ainda de acordo com a PF, o sistema criado para investigação das fraudes já foi usado para auditar 75 concursos. Entre as outras seleções nas quais foi comprovada a fraude, segundo a Polícia Federal, estão a do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, da Receita Federal e da Agência Nacional de Aviação Civil.
Desde junho, já foram ouvidas 248 pessoas em busca de informações que pudessem levar aos responsáveis pelo crime. Dez pessoas continuam presas, em razão das provas colhidas durante a operação.
A PF informou ainda que as investigações relativas a irregularidades no Exame da OAB e da Polícia Federal já foram concluídas e enviadas ao Poder Judiciário. No caso do concurso da PF de 2009, foram identificados 55 candidatos que tiveram acesso às respostas da prova de agente. Seis deles chegaram a freqüentar o curso de formação para o cargo, mas foram desligados no momento em que a operação foi desencadeada. Os outros 49 candidatos foram eliminados durante as diversas fases do concurso.
Ainda estão em andamento investigações referentes a outros concursos. Segundo a PF, a previsão é de que os inquéritos sejam encerrados até o fim do ano.
ZH DINHEIROSegundo a Polífica Federal, foram identificados sete policiais que ingressaram nos quadros da corporação depois de terem acesso antecipado ao gabarito das provas por meio de softwares desenvolvidos pelos investigadores. Todos já foram indiciados pelo crime de estelionato.
Um deles, que se encontra preso, também foi indiciado por formação de quadrilha. Os policiais responderão a processo administrativo disciplinar que poderá resultar em demissão.
Ainda de acordo com a PF, o sistema criado para investigação das fraudes já foi usado para auditar 75 concursos. Entre as outras seleções nas quais foi comprovada a fraude, segundo a Polícia Federal, estão a do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, da Receita Federal e da Agência Nacional de Aviação Civil.
Desde junho, já foram ouvidas 248 pessoas em busca de informações que pudessem levar aos responsáveis pelo crime. Dez pessoas continuam presas, em razão das provas colhidas durante a operação.
A PF informou ainda que as investigações relativas a irregularidades no Exame da OAB e da Polícia Federal já foram concluídas e enviadas ao Poder Judiciário. No caso do concurso da PF de 2009, foram identificados 55 candidatos que tiveram acesso às respostas da prova de agente. Seis deles chegaram a freqüentar o curso de formação para o cargo, mas foram desligados no momento em que a operação foi desencadeada. Os outros 49 candidatos foram eliminados durante as diversas fases do concurso.
Ainda estão em andamento investigações referentes a outros concursos. Segundo a PF, a previsão é de que os inquéritos sejam encerrados até o fim do ano.
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
REDE SOCIAL ESPECIALIZADA EM CONCURSOS PÚBLICOS!!!!
Projeto excelente que há muito precisávamos.
Como sabemos as redes sociais como o Orkut são muito populares e têm milhões de membros.
Por isso elas são genéricas. Há muitas comunidades sobre concursos. Mas ao fazer uma busca por algum assunto ou comunidade relacionados aos nossos estudos, além de coisas boas, aparece uma porção de lixo não tem nada a ver com nossos interesses.
Pensando nisso, um grupo de professores de concursos que já participavam de um blog respeitado, o e-concursos, reuniu-se e com assessoria profissional na parte de Informática criou um projeto de uma rede social especializada em concursos. Os recursos são os mesmos que existem no Orkut ou Facebook. Tem até alguns extras, como a possibilidade do membro criar um blog. Outros, como chat devem ser implantados também. Você tem um perfil, pode adicionar "amigos", tudo igualzinho ao que já está acostumado a fazer nas grandes redes sociais.
É como entrar no Orkut e encontrar só gente envolvida com o universo dos concursos, candidatos, estudantes, professores de cursinhos, autores de literatura preparatória, etc - E as comunidades, listas, grupos, blogs, TUDO fosse sobre assuntos do interesse dos concurseiros. É xou!
A rede é recente e está ainda em fase de implantação de alguns recursos, mas é legal entrar desde já e convidar o maior número de colegas também para ajudar a iniciativa desses professores que só merece o nosso apoio, pois vai contribuir principalmente para nos beneficiar.
Há grupos sobre várias matérias todos gerenciados por professores. Mas vc. pode criar o seu, claro. Vamos dar uma força para eles e ajudar a construir a maior rede social focada em concursos do nosso país.
O link para registro é
Tem um detalhe que pode confundir na hora. Ao fazer o registro é OBRIGATÓRIO que você selecione uma foto ou imagem para aparecer no seu perfil. Se não o sistema rejeita. BOM ESTUDO!
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Justiça suspende contrato da organizadora da prova dos Correios
Empresa escolhida foi a Fundação Cesgranrio.Correios disseram que irão recorrer e querem continuar a seleção.
A 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou a suspensão do processo de contratação da organizadora que aplicará as provas do concurso para 6.565 vagas nos Correios. A prova objetiva estava prevista para ser aplicada no dia 28 de novembro. A empresa escolhida para organizar a realização dos exames é a Fundação Cesgranrio, com sede no Rio de Janeiro.
Esse é o concurso que recebeu o maior número de inscritos até o momento neste ano no país, com 1.064.209 de candidatos, superando até mesmo o do IBGE para 192 mil vagas de recenseador, que teve 1.051.582 inscrições. Os Correios afirmaram que irão recorrer da decisão e que farão de tudo para manter o cronograma do concurso.
De acordo com o cronograma, a divulgação dos gabaritos será no dia 29 de novembro, o recebimento dos recursos do dia 30 de novembro a 2 de dezembro, a resposta aos recursos até 13 de dezembro e a publicação do resultado no "Diário Oficial da União" até o dia 31 de dezembro.
O concurso teve o edital publicado em dezembro de 2009. Os salários vão de R$ 706,48 a R$ 3.108,37 (veja ao fim da reportagem os cargos e salários).
De acordo com nota divulgada no site dos Correios na noite de segunda-feira (18), os Correios foram “notificados da decisão liminar proferida pelo juiz federal substituto Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília” sobre a sustação do processo de contratação de empresa para aplicar as provas do concurso. A nota não esclarece o motivo da decisão da suspensão nem o autor da ação.
Os Correios afirmaram, na nota, que já estão tomando todas as providências cabíveis com o objetivo de garantir a continuidade do processo. Com isso, ele mantêm a previsão de realizar as provas do concurso conforme cronograma anteriormente divulgado, ou seja, no dia 28 de novembro.
A Fundação Cesgranrio informou que não recebeu nenhum comunicado oficial sobre a decisão. A organizadora não disse em que etapa se encontra o processo de seleção.
Mudanças nas datas e demora na escolha da banca
A prova estava inicialmente marcada para o dia 19 de setembro e teve a data mudada, segundo os Correios, por problemas de segurança e logística. O anúncio foi feito pelo presidente da empresa pública, David José de Matos, no dia 5 de agosto. Entre as justificativas estavam melhorias na segurança na aplicação das provas.
Matos anunciou ainda que, como as contratações só poderiam ser feitas em 2011 por causa da eleição, seriam contratados 4 mil funcionários provisórios no final do ano.
Um dos problemas detectados pela direção dos Correios foi a duplicidade de inscrições no concurso. Segundo o presidente dos Correios, havia candidatos que fizeram sete inscrições para diferentes cargos.
A definição da organizadora demorou cinco meses, já que os Correios iniciaram o processo de seleção da empresa após o término das inscrições, em 19 de fevereiro. A data do dia 19 de setembro havia sido definida no dia 23 de julho.
No começo de julho, a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) chegou a enviar carta aos Correios solicitando esclarecimentos sobre a data de aplicação das provas e qual seria a organizadora do concurso.
O processo de escolha da organizadora começou em 20 de maio, após o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizar os Correios a realizar a contratação direta da empresa que realizará a seleção.
A autorização do pedido, feita pelo ministro das Comunicações, José Artur Filardi Leite, foi publicada no dia 1º de junho no "Diário Oficial da União", na página 126 da seção 1. O documento registra a autorização "da contratação direta de entidade detentora de notória especialização e inquestionáveis capacidade e experiência na matéria".
De acordo com o então diretor de gestão de pessoas da empresa pública, Pedro Magalhães Bifano, a FGV venceu a escolha da primeira vez, entre outras seis organizadoras, porque apresentou o melhor preço. Entretanto, na hora de apresentação dos documentos, a fundação não tinha um dos requisitos (o atestado de realização de concurso em nível nacional).
Foram os próprios Correios que realizaram as inscrições e optaram por contratar organizadora somente após terem o número fechado de inscritos. O motivo alegado foi a redução de custos. A empresa disse que, com o número total de candidatos, a organizadora não correria o risco de fixar para cima o preço cobrado para realizar a seleção.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
SE NÃO OU SENÃO
Como já havia postado antes, às vezes, nos complicamos nas coisas mais simples e, eu sempre me "enrolei" no uso dessas expressões. Ai vão algumas dicas para não mais errarmos.
Se não der para você vir, não tem problema.
Caso não dê para você vir, não tem problema.
As duas orações acima não têm o mesmo sentido?
Agora, observe:
O que é isso, senão uma briga?
O que é isso, caso não uma briga?
A substituição feita acima de “senão” por “caso não” foi insatisfatória, pois não ficou coerente, não tem sentido!
Logo, percebemos que “se não” e “senão” NÃO possuem o mesmo significado, uma vez que não podem ser substituídos pela mesma expressão.
Use “se não” (união da conjunção se + advérbio não) quando puder trocar por “caso não”, “quando não” ou quando a conjunção “se” for integrante e estiver introduzindo uma oração objetiva direta: Perguntei a ela se não queria dormir em minha casa.
Use “senão” quando puder substituir por “do contrário”, “de outro modo”, “caso contrário”, “porém”, “a não ser”, “mas sim”, “mas também”.
Veja alguns exemplos:
a) Você tem de comer toda a comida do prato, senão é desperdício. (de outro modo)
b) Se o clima estiver bom você vai, senão não vai. (do contrário)
c) Não lhe resta outra coisa senão pedir perdão. (a não ser)
d) Se não fosse o trânsito, não tinha me atrasado. (caso não)
e) Não fui eu se não der certo. (caso não)
Por Sabrina Vilarinho
Graduada em Letras
Equipe Brasil Escola
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