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sexta-feira, 1 de abril de 2011

10 maneiras de se tornar mais inteligente!


Essa é uma tradução (livre) de um artigo do blog gringo Pickthebrain (aliás ótimo blog). Achei interessante e gostaria de compartilhar com vocês:

Essa lista é para aqueles que procuram por atividades que o tornem mais esperto, que aumentem sua produtividade. Na verdade algumas dessas atividades você com certeza deve ter praticado, mas outras te surpreenderão.
Aprenda uma nova lingua
Aprender uma nova lingua é um processo bastante complexo, que na maioria das vezes acontece em bebês e crianças pequenas quando os nossos cérebros ainda estão se desenvolvendo. Uma maneira de criar novamente uma evolução semelhante no nosso cérebro é tentar aprender um novo idioma quando somos adultos. Fazer isso nos dará uma tarefa complicada, que vai treinar as nossas mentes de novas formas, ao mesmo tempo, reforçando a nossa própria compreensão da nossa língua nativa. No essencial, aguça o nosso cérebro e nos ajuda a suportar os problemas de memória à medida que envelhecemos.
Crie uma lista de leitura
Listas de leitura nos dão uma forma de atingir o nosso aprendizado,  nos ajudando a se concentrar sobre os tipos de informações que nós consumimos. Podemos criar listas de leitura por área temática, por região ou cultura, ou ainda por período de tempo na história humana. Qualquer tipo de leitura focada nos permitirá aprofundar os conceitos e nos ajudará a ter uma compreensão muito melhor, o que melhora o nosso foco cérebral em tarefas complexas.
Aprecie Cultura
Outra maneira de tornar-se inteligente é o de ampliar sua compreensão de cultura. Assista a filmes, visite galerias de arte, ouça músicas, entenda a sua própria cultura ou de outros povos. Esse tipo de apreço pela cultura vai expandir sua mente de forma que você não costuma fazer, provavelmente, em seu trabalho. Compreender a arte ajuda a compreender como e por que a sociedade às vezes age de uma certa maneira. Além disso, você vai ser capaz de ter grandes conversas em festas.
Durma o suficiente
Alguma vez você já tentou dirigir quando teve uma má noite de sono? Assustador, não? Bem, pense em como não dormir o suficiente também pode afetar a atividade da sua mente. Dormir à noite dá as células do nosso cérebro tempo para descansar para que possam recarregar baterias. Pesquisas mostram que o sono vai realmente aumentar a capacidade do seu cérebro para funcionar, tornando você mais inteligente e capaz de processar novos conceitos.
Beba e coma coisas saudáveis
Comer alimentos saudáveis dá ao seu corpo os nutrientes que  você necessita para manter seu cérebro em forma. Além disso, certos tipos de nutrientes podem realmente aumentar a capacidade dos neurônios para funcionar mais rapidamente e mais eficientemente. Por exemplo, pesquisas relatam que  alimentos ricos em magnésio, podem prevenir enxaquecas e alimentos ricos em vitamina B12 podem prevenir a perda da função cerebral em idosos.
Envolva-se em Redes Sociais
Quando você trabalha para fazer conexões sociais, seja online ou na vida real, você treina a capacidade do seu cérebro para entender a teia de conexões entre diferentes pessoas e de onde eles vêm. Além disso, vai ajudá-lo a desenvolver sua capacidade de manter rostos das pessoas com seus nomes e lembrar quem eles são. De fato, estudos recentes sobre os prisioneiros mantidos em confinamento solitário mostram que a atividade cerebral desacelerou de forma tão dramática como a atividade do cérebro de alguém com traumatismo craniano grave!
Jogue vídeo game
Vários estudos científicos recentes têm mostrado que jogar  algum tipo de videogame pode ajudá-lo a se tornar mais inteligente, porque os vídeo games muitas vezes treinam sua coordenação olho-mão, ao mesmo tempo, forçando-o a usar sua capacidade de tomada de decisão crítica. Pesquisadores do Reino Unido descobriram que crianças que jogaram video game diáriariamte durante 10 semanas melhoraram suas pontuações de matemática.
Procure Conteúdo Educacional  Online
A internet pode ser uma grande fonte de distração, mas também tem uma quantidade de recursos educacionais maravilhoso para você escolher. Muitas vezes, muitas universidades disponibilizam vídeos de palestras de seus cursos e palestrantes convidados. Há também muitos sites que permitem que você tome aulas gratuitas, como o programa do MIT OpenCourseWare. Esses recursos podem ajudá-lo a completar seu conhecimento sobre determinados temas, sejam eles relacionados à sua carreira ou seus hobbies pessoais.
Assista Televisão
Claro, eu não quero dizer que você deve assistir reality shows  malucos. Não, em vez disso, você deve assistir canais educativos, tais como o Discovery Channel ou o History Channel, uma vez que estes freqüentemente apresentam documentários em profundidade sobre todos os tipos de assuntos interessantes. Você também pode assistir dramas intensos e complexos ou outros espectáculos de ficção, as linhas de enredo complicado ou muitas vezes as relações entre os personagens vão forçá-lo a exercitar o cérebro para que você acompanhe todo o drama. Segundo o autor Steven Johnson, vários programas de televisão podem aumentar a “acuidade mental” dos telespectadores .
Resolva quebra-cabeças
Finalmente, não subestime a importância de quebra-cabeças e outros enigmas, como palavras cruzadas e puzzles de números. Enquanto alguns zombam desse tipos de exercício, eles realmente podem te ajudar, especialmente se você está procurando uma maneira de passar o tempo em um avião. É melhor treinar o seu cérebro do que se sentar no banco e assistir a mais recente comédia romântica. A Clínica Mayo diz que estes enigmas o ajudarão a manter seu cérebro para passar a velhice.

domingo, 20 de março de 2011

PROMOÇÃO: CONCORRA A BOLSAS INTEGRAIS GARRA EAD CARD

COPIADO DO SITE DO GARRA, COLEGAS NÃO DEIXEM DE APROVEITAR A OPORTUNIDADE!!!

Um dos melhores meios de divulgação de nossos cursos é o “boca-a-boca”. Por acreditar nisso, o Garra EAD está criando a promoção CONCORRA A BOLSAS INTEGRAIS GARRA EAD CARD. Para participar é fácil: basta ajudar a divulgar os cursos Garra EAD.
Regulamento do curso:
1) O participante deverá copiar e colar uma das mensagens abaixo em pelo menos duas de suas redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter, Linkedin, etc.) e mantê-la ativa (ou seja, visível para todos) durante o tempo de duração da promoção (até 16 de abril de 2011). Mensagens válidas:
TRE/SC: concurso anulado. Novo edital em breve. Curso EAD Via Internet no Garra, com 50% de desconto: http://www.garraconcursos.com.br/ead_tre-sc.html
EXAME DA OAB: curso EAD Via Internet, com excelente equipe de professores e exclusiva plataforma de simulados. www.garraoab.com.br
Concursos BB e INSS: estude para os dois, com 63% de desconto. Curso EAD Via Internet no Garra: http://www.garraconcursos.com.br/2em1.html
Concurso INSS: prepare-se com antecedência. Curso EAD Via Internet, com 50% de desconto: http://www.garraconcursos.com.br/ead_inss.html
Concurso Agente Administrativo da PF. Curso EAD Via Internet, com 20% de desconto: http://www.garraconcursos.com.br/ead_policiafederal.html
2) Após começar sua divulgação, o participante deverá enviar e-mail para promocaogarra@gmail.com, com os seguintes dados:
a) Nome completo
b) e-mail de contato
c) Redes sociais de que participa em que está divulgando os links Garra.
3) O Garra verificará a divulgação e enviará e-mail de confirmação de participação. Serão feitas verificações periódicas sobre a divulgação, a fim de que o participante se mantenha ativo.
4) Deste momento em diante, o participante concorrerá a bolsas integrais gratuitas GARRA EAD CARD, que consiste em produto Garra EAD que reúne todos os cursos para concursos disponíveis no Garra, com acesso garantido por 365 dias (não inclui curso para o Exame da OAB e para vestibulares). Saiba mais sobre o EAD CARD emhttp://www.garraconcursos.com.br/ead_card.html
5) Serão ao todo 8 bolsas integrais distribuídas ao longo de 4 semanas consecutivas, sempre 2 por semana. Os sorteios públicos serão realizados nos dias 25/3, 1/4, 8/4 e 15/4 de 2011, sextas-feiras, às 14h, na Sede do Garra, em Passo Fundo. O sorteio será filmado, e o vídeo será divulgado no Curso Demonstração do Garra EAD, além de o resultado ser publicado aqui no Blog do Garra Concursos. Participantes que não tiverem sido sorteados permanecerão concorrendo nos próximos sorteios.
Participe!!
Um abraço.
Prof. Pólux Martins
Coordenador Garra Concursos e Garra EAD
promocaogarra@gmail.com

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

recurso à q. 41 - OJ/RS

Recurso à questão 41


A questão cobra do concursando conhecimento acerca dos delitos de concussão (art. 316 do CP) e de corrupção passiva (art. 317 do CP), todavia nos itesn I, II e III é exigido do concorrente conhecimento além do cobrado no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – Tópicos de Legislação, como demonstra transcrição da matéria Criminal e Processual lá exigida:

MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL
- Código Penal
Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração: arts. 312 a 314, 316 e 317, 319 e 320, 322 e 323, 325, 327
- Código de Processo Penal
Das citações e intimações: arts. 351 a 362, 370
Do julgamento do Tribunal do Júri: arts. 461, 463, 466, 485, 487
- Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): arts. 60 a 63, 66 e 67
- Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Na asssertiva I é exigido ao candidato o conhcimento de modalidade privilegiada de crime.
Na assertiva é exigido conhecimento de crime formal.
Na assertiva III, novamente, é citado o termo de delito privilegiado.

As três assertivas cobram do concursando conhecimento doutrinário, o que não poderia ser exigido em um concurso que exige o nível médio de escolaridade, segundo item 1.6, letra c, que segue transcrito:

    1. - Condições de Provimento
O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste item deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição:

c) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de documento oficial que comprove a conclusão do Ensino Médio;

A questão ora recorrida, privilegia aqueles que têm formação jurídica, ferindo mortalmente o princípio contitucional da igualdade, o qual todos devemos respeitar, ainda mais sendo este um concurso para um cargo tão importante da Justiça gaúcha, em um órgão que tem como uma de suas funções o controle constitucional.

Torna-se, portanto, com base nos argumentos expostos acima, por incluir matéria não cobrada no edital, imperiosa a anulação da referida questão, e que os pontos sejam atribuídos a todos os candidatos, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
- In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
___________________________________________________
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

recurso à q. 14 - OJ/RS

Recurso à questão 14.

A questão de nº. 14 apresentada na prova, questiona sobre o quê, essencialmente, se trata o texto “A regra é clara” do autor Renato Dutra. Sendo que a Banca Examinadora considera como alternativa correta a letra “B”, que aduz: “da importância de prática regrada de atividades físicas, em especial da corrida”. Entretanto, não há como considerar esta alternativa como sendo a resposta certa, uma vez que, de acordo com o próprio autor do texto, a acertiva que condiz com o questionamento é a de letra “E”

Tal afirmação, está ancorada na declaração do autor encaminhada, via e-mail (meio idôneo, como foi considerado pela própria Banca nas questões 32(letra d) e 55 (letra b), ao candidato, após o concursando ter enviado ao e-mail renatodutra.chegada@gmail.com, retirado da página de internet http://veja.abril.com.br/blog/saude-chegada/treinamento/a-regra-e-clara/, na qual há esse e-mail de propriedade do autor do texto acima referido. Segue a cópia da resposta do autor do texto:
 

Além de que o texto, ora trancrito (underline do recorrente):

Recentemente, durante uma conversa com um amigo, ele me contou que desejava voltar a correr. E o que mais me chamou a atenção foi o relato de suas experiências com a corrida: sempre que retornava aos treinos, alguma lesão surgia. Então eu perguntei: Você respeitava a regra dos 5%? E ele me respondeu com outra pergunta: Que regra é essa?
Não sou o Arnaldo Cezar Coelho, mas não resisti: “A regra é clara! Precisamos aumentar a duração ou a intensidade (nunca as duas variáveis ao mesmo tempo) dos treinos em no máximo 5% por semana.”
Exemplifiquei: um corredor que faz três sessões de 30minutos semanais, poderá na semana seguinte fazer, no máximo, três treinos de 31min30seg. Ele ficou pasmo e se deu conta do exagero que havia cometido em cada vez que retornava à prática da corrida.
A grande maioria nem percebe, mas há fortes evidências de que boa parte das lesões acontecem justamente porque desrespeitamos esta regra. Afinal, se um dia corremos 30 minutos, por que não fazer uma sessão de 45 minutos? O que são “só quinze minutos” a mais? Do ponto de vista matemático, fica bem mais fácil entender: isso corresponde a um aumento de 50% na carga de treinamento!
Infelizmente, a grande maioria das lesões que ocorrem nos corredores é descrita pelos especialistas como de overuse, isto é, geradas pelo excesso de uso. Em outras palavras, são ocasionadas pelo acúmulo de treinos que excedem a nossa capacidade de adaptação. Ao longo do tempo, o corpo simplesmente não aguenta e o resultado é a dor, geralmente acompanhada de uma lesão.
Os praticantes de outras modalidades esportivas também cometem exageros, principalmente os “atletas de final de semana”, que tentam compensar pela semana inteira sem atividade. Vejo nos clubes, por exemplo, pessoas que passam o dia na quadra de tênis. Escuto muita gente culpando a raquete, a chuteira, mas o verdadeiro culpado é o aumento exagerado da carga física.
Em resumo, se o objetivo for manter-se saudável e exercitando-se sempre, então a regra é clara!
Por Renato Dutra”

Como é demonstrado o termo lesão é citado várias vezes pelo autor, mais do que demonstrado que esse é o assunto essencial dele e não da importância da prática regrada de atividades físicas, o texto usa este assunto para explanar sobre as lesões e dor dela decorrente e em nenhum momento diz que é importante praticar exercícios e sim que quando praticados devem ser de forma a evitar as lesões e dores.

Portanto, é incontroversa a alteração do gabarito para letra E, pois não há como a Banca Examinadora afrontar a declaração do próprio criador da obra e demais argumentos, pois seria tentar explicar o inexplicável.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

recurso à q. 77 - OJ/RS

Recurso à questão nº 77

A questão se refere acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, na sua alternativa III diz que a pena do crime de condescendência criminosa será aumentada da terça parte se o agente for ocupante de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento, levando o candidato a saber do art. 327, do CP, que segue transcrito:

Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Todavia no § 2 , a pena será aumentada no caso do servidor ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, não entrando aí, aquele que exerce suas atividades nas autarquias, razão pela qual torna a alternativa errada, pois nela não há referência a essa exceção, e como a intenção de um concurso público é saber se o cadidato tem real conhecimento da matéria cobrada no edital que o regula, não há como a referida exceção não ser notada pela banca, já que o candidato bem preparado notou essa exceção e desta forma não encontrou resposta para questão 77, sendo assim é imperiosa sua anulação.



recurso à q. 03 - OJ/RS

Recurso à questão nº 03

A questão na alternativa II, pergunta sobre o verso “E agora, José” e sobre a tradição das quadrinhas folclóricas, todavia o conhcimento de literatura não consta no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – como demonstra transcrição da matéria de língua Portuguesa lá exigida:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de
29/09/2008.
Ortografia – Sistema oficial vigente.
Morfologia – Fonética. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego, flexões e valores
semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.
Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de
nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. Colocação pronominal.
Leitura e Interpretação de Texto – Compreensão global do texto. Estruturação do texto: relações entre ideias, estrutura e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Substituição vocabular. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Recursos de argumentação.

Sengundo demonstrado e provado, no edital não há refência alguma às matérias que eram exigidas ser de conhecimento do concursando para resolução da alternativa II e não há que se usar o argumento de que se poderia inferir do texto que o verso citado na alternativa é de uma autor conhecido, muito menos o que é quadrinhas folclóricas, pois para saber o que são deveria o candidato ter conhecimento de estrofes e versos, enfim, conhecimentos da estrutura de poemas, matéria totalmente fora do edital.

Sendo o edital a lei que rege o certame e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública a ele, é inaceitável que se mantenha no certame uma questão que cobra matéria não constante nele.

Por essa razão é imperiosa a anulação da questão, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
- In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
___________________________________________________
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

recursos à q 29 - OJ

Recurso à questão nº 29

A questão pergunta sobre o  que seria incorreto quanto as escusas da tutela, preceituadas no Código Cívil, todavia a parte que se refere a este item não consta no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – Tópicos de Legislação, como demonstra transcrição da matéria Civil lá exigida:

- Código Civil Brasileiro
Das pessoas naturais: arts. 3 a 5
Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 45
Do domicílio: arts. 70 a 78
Dos bens: arts. 79 a 84
Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188
Da tutela e curatela: arts. 1728 e 1767

Segue a transcrição do artigo 1.736, CC, o qual legaliza quem pode secusar-se da tutela:

Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.”
Sengundo demonstrado e provado, quanto à tutela fora colocado o Edital, acima referido, apenas um artigo (art.1728), e nada foi referido ao artigo 1.736, que seria necessário para o candidato responder a tal questão.
Sendo o edital a lei que rege o certame e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública a ele, é inaceitável que se mantenha no certame uma questão que cobra matéria não constante nele.

Por essa razão é imperiosa a anulação da questão, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
- In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
___________________________________________________
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)