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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Oportunidade de ganhar um livro

A quem interessar:

E-mail enviado pela COMUNIDADE DE MACETES JURÍDICOS.


Olá pessoal.



Hoje, 02/12, quinta-feira às 22h (horário de Brasília) teremos uma aula em nossa sala virtual sobre Direito do Trabalho com Fabiana Pacheco.

Durante a aula será sorteada uma CLT 2010 ,cortesia da editora LTr.

Pra quem não sabe, Fabiana Pacheco é advogada trabalhista e já tem experiência e didática online desde a criação da Comunidade Macetes do Direito.

A aula terá várias dicas e macetes elaborados pela própria professora.

Compareçam !

Para acessar a sala virtual clique nesse link no dia e horário indicado (clique no botão "launch class", digite seu nome e clique novamente em "launch class").

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Qualquer dúvida entre em contato comigo

pelo MSN: fabricio@amigosdodireito.org

e-mail: cmd.monitoria@gmail.com

QUESTÕES COMENTADAS DE NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Oficial de Justiça – TJ/SC (UFPR/2005)


Assinale a alternativa correta. O juiz dará curador especial:

a) Ao réu preso que tenha fugido do presídio

b) Ao revel, citado pelo oficial de justiça, caso o revel não tenha sido encontrado na residência

c) Ao incapaz, que tenha representante legal e os interesses deste não colidirem com os daquele

d) Ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele



Curador especial é o representante especial que o juiz dá, em determinados casos de incapacidade ou revelia, à parte para atuar em seu nome no correr do processo (Dicionário Jurídico – DireitoNet).

O juiz dará curador especial:

_ Ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;


_ Ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


Vale ressaltar que nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.


Busca: a alternativa correta

Resposta: "d"



Oficial de Justiça – TJ/SC (UFPR/2005)

Assinale a alternativa INCORRETA. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando:

a) O réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil

b) No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação

c) O réu for estrangeiro, mesmo sendo pessoa jurídica estrangeira em viagem e sem agência, filial ou sucursal no Brasil

d) A ação se originar de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil

Ao tratar a competência internacional, o Código de Processo Civil, no artigo 88, versa que é competente a autoridade judiciária brasileira quando:

_ O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. Nesse caso, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

_ No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

_ A ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.


Busca: a alternativa incorreta

Resposta: "c"




Oficial de Justiça – TJ/SC (UFPR/2005)

Assinale a alternativa INCORRETA. No procedimento comum, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se conheça a alegação e:

a) Haja fundado receio de dano irreparável

b) Seja requerido pelo Ministério Público nas ações privadas

c) Haja dano de difícil reparação

d) Caracterizado o abuso de direito e defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu

O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação; haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Art. 273 do CPC)

Busca: a alternativa incorreta

Resposta: "b"


Oficial de Justiça – TJ/SC (UFPR/2005)

Assinale a alternativa correta. São sujeitos passivos na execução, EXCETO:

a) O espólio, os herdeiros ou os sucessores do autor da ação

b) O devedor, reconhecido como tal no título executivo

c) O fiador judicial

d) O responsável tributário, assim definido na legislação própria


São sujeitos passivos na execução:
_ O devedor, reconhecido como tal no título executivo;

_ O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

_ O novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

_ O fiador judicial;

_ O responsável tributário, assim definido na legislação própria.

Busca: a alternativa correta (a exceção)

Resposta: "a"


Oficial de Justiça – TJ/SC (UFPR/2005)

Assinale a alternativa correta. A declaração de insolvência pode ser requerida, EXCETO:



a) Pelo devedor

b) Por qualquer credor quirografário

c) Pelo inventariante do espólio do devedor

d) Pelo Ministério Público

A declaração de insolvência pode ser requerida: por qualquer credor quirografário; pelo devedor; pelo inventariante do espólio do devedor.

Busca: a alternativa correta (a exceção)

Resposta: "d"


Oficial de Justiça – TJ/SC (UFPR/2005)

Assinale a alternativa correta. Com relação ao procedimento cautelar é correto afirmar:

a) O procedimento cautelar pode ser instaurado somente antes do processo principal e deste é sempre dependente

b) O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido, indicando as prova que pretende produzir

c) Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes

d) Caberá à parte propor a ação principal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.


O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

Busca: a alternativa correta

Resposta: "c"


Referência: Código de Processo Civil

Paulo Cavalcante

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Questões de Processo Civil

Questões de processo Civil

Autor(a):Márcia Pelissari

1. Qual o horário para a prática dos atos processuais? R.: Os atos processuais devem ser praticados entre as 6h e as 20h dos dias úteis. Mas, a fim de evitar prejuízo, os atos iniciados antes das 20h deverão ser terminados. Outros atos, como a citação e a penhora, podem ser realizados, mediante autorização judicial, excepcionalmente, fora do horário forense ou aos domingos e feriados.



2. Quais os atos processuais praticados mesmo durante as férias forenses? R.: Produção antecipada de provas; citação; arresto; seqüestro; penhora; arrecadação; busca e apreensão; depósito; prisão; separação de corpos; abertura de testamento; embargos de terceiro; nunciação de obra nova e outros atos análogos. E ainda: atos de jurisdição voluntária; atos necessários à preservação de direitos; causas de alimentos provisionais; dação ou remoção de tutores e curadores; causas determinadas por lei federal.



3. Quando começa a correr o prazo para a resposta do réu, se citado durante feriado ou durante as férias forenses? R.: O prazo começa a ser contado no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou ao término das férias forenses.



4. Para efeitos forenses, o que são feriados? R.: Para efeitos forenses, são feriados, os domingos e os dias declarados por lei.



5. Onde devem ser realizados os atos processuais? R.: Em regra, na sede do juízo. Mas podem ser realizados em outro lugar por deferência ou de interesse da Justiça, e por obstáculo argüido pelo interessado e aceito pelo juiz.



6. Como são determinados os prazos processuais? R.: Em regra, pela lei. Às vezes, como no caso de alguns recursos, a jurisprudência os determina. Não existindo previsão, o juiz, levando em conta a complexidade da causa, poderá determinar os prazos.



7. Como se classificam os prazos? R.: Os prazos processuais são classificados em: legais - determinados pelo Código; judiciais - fixados pelo juiz; convencionais - acordados pelas partes.



8. O que são prazos dilatórios? R.: Prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por vontade das partes, desde que tempestivamente requerido e existindo motivo legítimo. São concedidos levando-se em conta o interesse das partes.



9. O que são prazos peremptórios? R.: Prazos peremptórios são os inalteráveis pela vontade das partes. Implicam ônus imediato e direto à parte e são instituídos pelo interesse público.



10. Como ficam afetados os prazos na ocorrência de feriados ou férias durante o período? R.: No caso de feriados, os prazos são contínuos e não se suspendem; no caso de férias forenses, o prazo ficará suspenso e recomeçará a ser contado ao término das férias, a partir do primeiro dia útil subseqüente.



11. Como são computados os prazos? R.: Excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, salvo expressa convenção em contrário.



12. Quais os prazos dados à Fazenda Pública e ao Ministério Público? R.: São em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.



13. Como se contam os prazos para litisconsortes que tenham advogados diferentes? R.: Em dobro para contestar, recorrer e falar nos autos, de modo geral.



14. O que é preclusão? R.: Preclusão é a perda da possibilidade de praticar ato processual.



15. Quais os tipos de preclusão?R.: Os tipos de preclusão são: temporal - o ato não mais pode ser praticado em virtude de decurso de tempo; consumativa - a parte deixou passar a oportunidade processual para a prática de determinado ato; lógica - a parte fica impedida de praticar determinado ato porque já praticou anteriormente ato absolutamente incompatível.



16. O que é citação?R.: Segundo o art. 213 do CPC, citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.



17. Como é feita?R.: Por via postal; por oficial de justiça; por edital.



18. A que se destina a citação do réu? R.: A completar a relação jurídico-processual, trazendo-o a juízo.



19. Quais os efeitos da citação válida? R.: Segundo o art. 219 do CPC, a citação válida: a) torna prevento o juízo; b) induz litispendência; c) torna litigiosa a coisa; e, ainda quando decretada por juiz incompetente; d) constitui o devedor em mora; e e) interrompe a prescrição.



20. O que é citação por hora certa? R.: Citação por hora certa é aquela feita por oficial de justiça, que já tentou sem êxito promover a citação do réu por 3 vezes, e que suspeita de ocultação do réu. Qualquer pessoa da família ou da vizinhança poderá ser intimada, para que o réu seja avisado de que o oficial de justiça deverá retomar ao local em data e hora que designar.



21. É possível fazer citação por hora certa em execução? R.: Arts. 598 (aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento) e 618, n.º II ("é nula a execução se o devedor não for regularmente citado"). Mas, no processo de execução, só se admite citação pessoal. Motivo, aliás, de inconformismo dos advogados do autor do processo.



22. Quais são as hipóteses previstas para a citação por edital? R.: As hipóteses previstas para a citação por edital são: a) desconhecido ou incerto o citando; b) incerto, ignorado ou inacessível o local onde se encontrar; e c) nos casos expressos em lei (CPC, art. 231).



23. Citação vs. intimação vs. notificação. Diferenciar. R.: Citação: é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de que venha a juízo para se defender.Intimação: ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (art. 234).Notificação: É o ato judicial escrito, emanado do juiz, pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de alguma coisa ou fato de seu interesse, a fim de que possa usar das prerrogativas legais. Abolido pela sistemática do CPC, que prevê apenas citação e intimação. Vide art. 867 - notificação judicial.A citação destina-se a completar a relação jurídico-processual; na intimação, o processo já está instaurado; a notificação visa a garantir direitos, dentro de um processo ou antes de se instaurar.



24. Réu em país que atravessa guerra civil, com o qual estão cortadas as comunicações normais. Qual o procedimento para a citação? R.: Citação por edital, pois não chega correio nesse país.



25. Requisitos do mandado de citação. R.: Arts. 225, II, e 285, segunda parte: o fim da citação com todas as especificações constantes da inicial; advertência de que se a ação não for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; contrafé.



26. A forma normal da citação, após a Lei n.º 8.710, de 24.09.1994, passou a ser pelo correio. No entanto, a lei excepciona alguns casos. Citar 3 hipóteses em que o réu ou interessado não é citado pelo correio. R.: Nas ações de estado; quando o réu for incapaz; quando for ré pessoa jurídica de Direito Público.



27. Quando se fará a citação por meio de oficial de justiça? R.: Nos casos indicados no art. 222 do CPC e também se o réu não puder ser citado pelo correio.



28. O que é citação ficta? R.: Citação ficta é aquela em que não há certeza quanto ao efetivo recebimento pelo réu, de forma a levar-lhe a conhecimento a demanda contra ele ajuizada. É o caso da citação com hora certa e da citação por edital.



29. O que deve conter o mandado de citação?R.: Os nomes do autor e do réu; a finalidade da citação; a cominação, se houver; dia, hora e lugar do comparecimento; cópia do despacho; prazo para a defesa; assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.



30. Quais os tipos de procedimento? R.: Comum e especial.



31. Em que tipos de procedimento se subdivide o procedimento comum?R.: O procedimento comum divide-se em ordinário e sumário.



32. Se não houver indicação específica, qual o tipo de procedimento aplicável às ações propostas?R.: Procedimento comum.



33. O que é tutela antecipada?R.: Tutela antecipada é o provimento liminar, concedido ao autor (ou réu, no caso das ações dúplices), destinado a assegurar-lhe, de forma provisória, a tutela jurisdicional à relação de direito material em que se funda o litígio; a concessão da tutela antecipada não é faculdade ou poder discricionário do juiz, mas direito subjetivo processual, que deve ser atendido, desde que satisfeitas as exigências legais para tal. É uma antecipação da decisão de mérito, que se jutifica pelo princípio da necessidade, pelo qual o atraso na solução definitiva da questão comprometeria a efetividade do processo.



34. Quais os pressupostos de admissibilidade da antecipação da tutela?R.: A verossimilhança da alegação (fumus boni juris) e o perigo de dano se ocorrer demora na providência solicitada (periculum in mora).



35. Qual seria uma condição que pudesse impedir a concessão da tutela antecipada, ainda que preenchidos os dois requisitos necessários à sua concessão?R.: A tutela antecipada não será concedida se houver perigo de irreversibilidade do procedimento antecipado.



36. Em razão do valor, quais as causas que seguem o procedimento sumário?R.: Aquelas que não excedam 20 vezes o salário mínimo, à data da propositura da ação.



37. Procedimento sumaríssimo. Quando se dá a citação para responder?R.: O procedimento é agora denominado "sumário". A citação deve ocorrer pelo menos 10 dias antes da audiência.



38. Procedimento sumário - cabe reconvenção?R.: Não, por falta de interesse. Mas na resposta pode o réu passar ao ataque do autor. Também não cabe ação declaratória incidental.



39. Como funciona o rito sumário? O que foi alterado?R.: Deferida a inicial, o juiz dá 30 dias para a audiência de conciliação. Não comporta ação declaratória incidental nem reconvenção. A citação não é para o réu contestar, e sim, comparecer à audiência de conciliação. Caso não haja conciliação, o réu apresentará sua resposta e o rol de testemunhas na audiência de conciliação. Terceiro interessado só poderá ingressar como assistente, ou na fase recursal, como terceiro prejudicado. Não há denunciação da lide. No agravo, não há revisor. O juiz decidirá, na audiência sobre a impugnação do valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, deteminando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário; ocorrerá a conversão, também, quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.



40. Procedimento sumário - prazo para autor e réu juntarem o rol de testemunhas.R.: Autor: na inicial. Réu: na audiência.



41. Citar 3 causas cujo procedimento se dá pelo rito sumário.R.: Arrendamento rural e parceria agrícola; de reparação de dano causado em acidente de veículo; cobrança de honorários de profissionais liberais (ressalvado o disposto em legislação especial).



42. O que é preclusão?R.: Preclusão é vedação a que se volte a fases ou oportunidades processuais já superadas, por inércia da parte, que perde o direito à prática do ato. De praecludo: fechado, tapado. Pode ser temporal, lógica ou consumativa.



43. Prescrição vs. decadência.R.: Prescrição: Perda do direito à ação, o que leva à impossibilidade de conseguir a pretensão no plano material; decadência: perda do direito material, que leva à perda da ação.



44. Carência vs. procedência - conseqüências de cada uma.R.: Carência: extingue-se o processo sem julgamento de mérito. Procedência: julga-se o mérito.



45. Qual o recurso cabível no caso de indeferimento da petição inicial?R.: É a apelação. O juiz terá 48 horas para reformar sua decisão. Se não for reformada, os autos serão encaminhados para o Tribunal competente.



46. Prazo do réu para contestar ação ordinária.R.: 15 dias.



47. A partir de que data?R.: Juntada do mandado de citação aos autos.



48. Se existem 3 réus e não consegue o autor citar o terceiro réu, após mais de 3 meses. O autor resolve desistir da ação com relação ao terceiro réu (o que pode, pois o réu ainda não foi citado). Como ficam os prazos em relação aos dois réus que já foram citados?R.: Ficam prorrogados por 15 dias a partir da ciência da desistência, aos 2 réus remanescentes no processo.



49. Dois réus com advogados diferentes. Como se conta o prazo?R.: Em dobro.



50. Quais as formas de resposta do réu?R.: A resposta do réu, a ser oferecida no prazo de 15 dias, em petição escrita dirigida ao juiz da causa, pode ser feita por meio de contestação, exceção e reconvenção (CPC, art. 297), sendo que esta última é considerada pela doutrina como verdadeira ação autônoma, um contra-ataque do réu, dentro do mesmo processo, em que passa a ocupar o pólo ativo desta ação.







Questões fechadas



01. Em determinado processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, o devedor é citado no dia 1o, terça-feira, e é intimado da penhora no dia 4, sexta-feira, data em que o respectivo mandado é juntado aos autos. No dia 11, sexta-feira, não houve expediente forense. Quando termina o prazo para o oferecimento de embargos do devedor ?(A) No dia 21, segunda-feira.(B) No dia 14, segunda-feira.(C) No dia 10, quinta-feira.(D) No dia 16, quarta-feira.



02. São auxiliares do juízo, exceto:A ) escrivão. B ) oficial de justiça. C ) a testemunha.D ) intérprete.E )perito.



03. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.



II - Durante as férias e feriados não se praticarão, em regra, atos processuais.



III - Os domingos e os dias declarados por lei são feriados, para efeito forense.



A ) Todos os itens estão corretos.



B ) Todos os itens estão incorretos.



C ) Apenas os itens I e II estão corretos.



D ) Apenas o item I está correto.



E ) Apenas o item III está correto.





04. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Os despachos de expediente serão proferidos pelo juiz no prazo de 2 (dois) dias.



II - As decisões serão proferidas pelo juiz no prazo de 10 (dez) dias.



III - As intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas, salvo na hipótese de a lei marcar outro prazo.



A ) Todos os itens estão corretos.



B ) Todos os itens estão incorretos.



C ) Apenas os itens I e II estão corretos.



D ) Apenas o item I está correto.



E ) Apenas o item III está correto.





05. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:

I - O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias, quando a sua citação se realizar nesses períodos.



II - A produção antecipada de provas não será praticada durante as férias.



III - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.



A ) Todos os itens estão corretos.



B ) Todos os itens estão incorretos.



C ) Apenas os itens I e III estão corretos.



D ) Apenas o item I está correto.



E ) Apenas o item III está correto.



06. Não havendo órgão de publicação dos atos oficiais na comarca, a intimação dos advogados será feita:

A ) sempre pelo oficial de justiça, por mandado.



B ) por edital.



C ) por afixação no átrio do fórum do mandado de intimação.



D ) pelo escrivão, por expedição de carta sem necessidade de aviso de recebimento.



E ) pessoalmente, pelo escrivão, se os advogados forem domiciliados na sede do juízo.



07. O juiz, no processo civil, proferirá:

a ( ) os despachos de expediente e as decisões interlocutórias, respectivamente, nos prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) dias.



b ( ) os despachos de expediente e as decisões de mérito, respectivamente, nos prazos de 2 (dois) e 10 (dez) dias.



c ( ) os despachos de expediente e as decisões interlocutórias, respectivamente, nos prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) dias.



d ( ) os despachos de expediente e as decisões, respectivamente, nos prazos de 5 (cinco) e 15 (quinze) dias.



e ( ) os despachos de expediente e as decisões de mérito, respectivamente, nos prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) dias.



08. Sobre as intimações no Código de Processo Civil pode-se afirmar que:

a ( ) a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, bem como para se defender.



b ( ) é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação da intimação constem os nomes completos das partes e de seus advogados.



c ( ) a intimação do Ministério Público, salvo disposição em contrário, será feita pessoalmente.



d ( ) não dispondo a lei de modo diverso, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.



e ( ) não havendo órgão de publicação dos atos oficiais na comarca, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes, em qualquer hipótese, por carta registrada com aviso de recebimento.



09. Considerando as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

a ( ) É possível a produção antecipada de provas durante as férias, mas não durante os feriados.



b ( ) É possível a prática do ato de abertura de testamento apenas durante as férias.



c ( ) É possível a prática do ato de embargos de terceiro, durante as férias, não durante os feriados.



d ( ) É possível protocolizar petição durante as férias e feriados.



e ( ) Não é possível a prática de nunciação de obra nova durante as férias e feriados.



10. Segundo as normas processuais civis é incorreto afirmar:

a ( ) Pode a realização de atos processuais ser efetivada fora da sede do juízo, em razão de deferencia.



b ( ) Pode a realização de atos processuais ser feita fora da sede do juízo, em razão do interesse da justiça.



c ( ) Qualquer obstáculo argüido pelo interessado é motivo que permite a realização de atos processuais fora da sede do juízo.



d ( ) Qualquer obstáculo argüido pelo interessado, se acolhido pelo juiz, é motivo que permite a realização de atos processuais fora da sede do juízo.



e ( ) Qualquer obstáculo argüido por terceiro interessado, se acolhido pelo juiz, é motivo que permite a realização de atos processuais fora da sede do juízo.



11. Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Podem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, se requerida após o vencimento do prazo, só terá eficácia se fundada em motivo legítimo.



II - O juiz fixará a data de vencimento do prazo suspenso por obstáculo criado pela parte.



III - Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte.



IV - Os prazos peremptórios são fatais e sempre improrrogáveis.



a ( ) Todos os itens estão corretos.



b ( ) Todos os itens estão incorretos.



c ( ) Apenas um item está correto.



d ( ) Apenas dois itens estão corretos.



e ( ) Apenas três itens estão corretos.



12. Será contado em dobro o prazo para contestar e recorrer:

a ( ) quando for parte a Fazenda Pública.



b ( ) quando diferentes litisconsortes tiverem o mesmo procurador.



c ( ) quando for parte o Ministério Público.



d ( ) quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.



e ( ) quando houver litisconsórcio entre o Ministério Público e a Fazenda Pública.



13. Assinale a alternativa correta:

a ( ) Se houver necessidade, o terceiro interessado será chamado a juízo mediante intimação, a fim de se defender.



b ( ) As intimações efetuam-se nos processos pendentes mediante requerimento da parte interessada, salvo disposição legal em contrário.



c ( ) Nas comarcas em que não houver órgão de publicação dos atos oficiais, competirá ao escrivão intimar pessoalmente os advogados das partes de todos os atos do processo, salvo se tiverem domicílio fora do juízo.



d ( ) A intimação do Ministério Público poderá ser feita pessoalmente, desde que haja autorização expressa do juiz.



e ( ) É dispensável que da publicação constem os nomes das partes, desde que sejam indicados os nomes de seus advogados.



14. Começa a correr o prazo:

a ( ) quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do comprovante de remessa da correspondência ao endereço do réu.



b ( ) quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado, independentemente de ter sido cumprido.



c ( ) quando a citação ou intimação for edital, finda a dilação assinada pelo juiz.



d ( ) quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do primeiro mandado citatório devidamente cumprido.



e ( ) quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de seu efetivo cumprimento.



15. A certidão de intimação por meio de oficial de justiça não deverá conter necessariamente:

a ( ) a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada.



b ( ) o número da carteira de identidade da pessoa intimada e o órgão que a expediu.



c ( ) a declaração de entrega da contrafé.



d ( ) a nota de ciente pela pessoa intimada.



e ( ) a certidão de que a pessoa intimada não apôs no mandado a nota de ciente, quando for o caso.





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terça-feira, 30 de novembro de 2010

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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

COMENTÁRIO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

“dentre todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo, aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como o local acolhedor e de conforto passa a ser, nesses casos, um ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e ansiedade permanentes. Envolta no emaranhado de emoções e relações afetivas, a violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade”.

Senado Federal. Subsecretaria de Pesquisa e Opinião Pública. Violência Doméstica contra Mulher. DataSenado 08.03.2005.



A violência praticada contra mulheres é conhecida como violência de gênero porque se relaciona à condição de subordinação da mulher na sociedade, que constitui na razão implícita do número estarrecedor de casos de agressões físicas, sexuais, psicológicas, morais e econômicas (patrimoniais), perpetrados em desfavor de mulheres, revelando a incontestável desigualdade de poder entre homens e mulheres, sobretudo nas relações domésticas.





O efeito da violência doméstica e familiar contra a mulher, decorrentes de maus tratos, humilhações, agressões físicas, sexuais, morais, patrimoniais e psicológicas, é, sem dúvida, devastador para sua auto-estima, sem falar no medo vivenciado cotidianamente, temor aterrorizante causador de insegurança e instabilidade, agravados pelo fato das vítimas nunca saberem a razão capaz de desencadear nova fúria dos agressores e na vergonha que passam diante de familiares, vizinhos, amigos e conhecidos. Essa situação provoca ansiedade, depressão, dores crônicas, dentre outras moléstias. Estando tal quadro instalado, necessária se faz a intervenção do Estado, por meio de efetivação de políticas públicas adequadas, com mecanismos de discriminação positiva ou de ações afirmativas, capazes de reduzir a tragédia da violência de gênero, fim a que se destina a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.



No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Esse diploma legal, tão aguardado especialmente pelas instituições e organizações que militam na tutela dos direitos de gênero e de enfrentamento da violência doméstica, evidencia, a preocupação de minudenciamento e pormenorização de direitos e garantias da mulher.



É uma lei inovadora, porque nela o legislador incluiu a instituição de medidas protetivas de urgência, com possibilidade inclusive de concessão de alimentos provisórios ou provisionais, em favor da mulher, bem como aumento da pena do crime de lesão corporal praticado com violência doméstica, dando elasticidade considerável ao conceito para nele imbuir toda e qualquer forma de violência, seja ela física, psicológica, moral ou sexual, elevando-a, inclusive, ao patamar de violação de direitos humanos.



Dentre as inovações da Lei, destaca-se:



tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;

estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;

determina que a mulher somente poderá renuciar à denúncia perante o juiz;

determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;

ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas);

é vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor;

a mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor;

a mulher deverá estar acompanhada de seu advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais;

retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;

altera a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;

determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger questões as questões de família decorrentes da violência;

altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;

caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.

O juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação, a requerimento do Ministério Público ou da ofendida.

Modifica a ação penal no crime de lesão corporal leve, que passa a ser pública incondicionada.

Aumenta a pena de lesão corporal no caso dela ser praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência contra a mulher

Proíbe a aplicação da lei dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/1995) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Uma vez feita a ocorrência na delegacia de polícia, o Ministério Público apresentará a denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção.



Fonte: “Cartilha Lei Maria da Penha, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Brasília, 2007.



Tipos de violência

Conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.



A violência pode se dar no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (âmbito da unidade doméstica), ou na comunidade formada por indivíduos que são ou que se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (âmbito da família) ou ainda em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Vale ressaltar ainda que essas relações pessoais mencionadas acima independem de orientação sexual.

Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:



Violência Física – entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. A infração penal que configuram essa forma de violência é a lesão corporal e as vias de fato. A ação penal é pública incondicionada.

Violência Psicológica – entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Infrações penais: Perturbação da tranqüilidade, Injúria, Constrangimento ilegal, Cárcere Privado, Ameaça, Vias de fato e Abandono material. A Ação Penal é pública incondicionada. Obs: o crime de ameaça (Art. 147, CP) é condicionado a representação.

Violência Sexual – entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force a matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Infrações penais são estupro e atentado violento ao pudor. A ação penal pode ser pública ou privada.

Violência Patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Infrações Penais: Roubo, Furto, Extorsão, Estelionato etc. Quanto à Ação Penal, se for cônjuge separado(a), deverá haver a representação criminal por parte da ofendida para iniciar o procedimento policial (Art. 182, I, CP). Se houver violência ou grave ameaça, a ação será pública incondicionada.

Violência Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. As infrações penais são injúria, calúnia e difamação. A ação penal é privada.

Fonte: “Cartilha Lei Maria da Penha”, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Brasília, 2007



Medidas Protetivas

A ofendida poderá pedir à Justiça as providências necessárias para a sua proteção por meio da Autoridade Policial. No prazo de 48 horas deverá ser encaminhado pelo, Delegado de Polícia, o expediente referente ao pedido, juntamente com os documentos necessários à prova, para que este seja conhecido e decido pelo juiz.



De acordo com a Lei 11.340, em seus artigos 22, 23 e 24, as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA podem ser:



I. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, com comunicação ao órgão competente nos termos da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003;

II. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência do agressor com a ofendida;

III. Proibição de determinadas condutas do agressor, entre as quais:



aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

contato com a ofendida, seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação;

frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida



IV. Restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;

VI. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

VII. Determinar a recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

VIII. Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IX. Determinar a separação de corpos;

X. Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

XI. Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda e locação da propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

XII. Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

XIII. Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.



Fonte: Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com base na Lei 11.340/2006, de Iumara Bezerra Gomes, Delegada de Polícia Civil da Paraíba



É Importante que a Ofendida Saiba que:

Caso queira desistir da ação penal contra o agressor, se for ação penal pública condicionada à representação, “só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público” (Art. 16). Portanto, a ofendida deverá solicitar ao juiz a designação dessa audiência.



O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:



a) acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da adimistração direta ou indireta;

b) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Por opção da ofendida, a competência da ação judicial para os processos cíveis regidos pela Lei 11.340 será o Juizado:

a) do domicílio da ofendida ou de sua residência;

b) do lugar do fato em que se baseou a demanda;

c) do domicílio do agressor.



Depois que o juiz receber o expediente com o pedido da ofendida, ele decidirá sobre as medidas protetivas de urgência, no prazo de 48 horas. Poderá ainda determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso.



Em caso de prisão do agressor, a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.



Fonte: Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com base na Lei 11.340/2006, de Iumara Bezerra Gomes, Delegada de Polícia Civil da Paraíba.



Questões Polêmicas

Direito de representação



Para que o autor da violência seja processado, permanece a necessidade de representação da vítima às autoridades nos casos em que o Código Penal ou leis especiais assim estabeleçam. Por exemplo, no crime de ameaça, em relação ao qual o artigo 147, parágrafo único, do Código Penal estabelece que “somente se procede mediante representação”.



No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa não mais se exige a representação da mulher ofendida. Isto porque a representação, nestes crimes, vem prevista no artigo 88 da Lei 9.099/1995 e o artigo 41 da “Lei Maria da Penha” expressamente determina que não seja aplicada a Lei 9.099/1995 nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entende-se, por não ter a lei feito qualquer exceção, que é proscrita a aplicação da integralidade da Lei 9.099/1995.



Uma lei que trata desigualmente homens e mulheres



Não há inconstitucionalidade da proteção específica às mulheres vítimas de violência conferida pela “Lei Maria da Penha”, pois o Poder Público, em todas as suas esferas, estará pondo em prática o princípio constitucional da igualdade substancial que impõe sejam tratados desigualmente os desiguais, buscando-se não apenas a igualdade perante a lei, mas a igualdade real e efetiva entre grupos de indivíduos que sofrem discriminação e violência de maneira desigual.



De outra parte, com a edição da lei, o Estado busca alcançar o previsto no artigo 226, §8º, da Constituição da República, e cumpre seus compromissos assumidos no cenário internacional de protelção dos direitos humanos, notadamente com a ratificação da Convenção para a Erradicação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.



A empregada doméstica é também vítima da violência doméstica e familiar contra a mulher?



A empregada doméstica pode ser vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois está abrangida no conceito estabelecido no art. 5º da “Lei Maria da Penha”, especificamente em seu inciso I, que considera a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.



As exigências contidas no artigo 12 da lei são requisitos para a concessão das medidas protetivas de urgência?



Não. As providências previstas no artigo 12 da “Lei Maria da Penha” servem de guia para a autoridade policial instruir o inquérito policial. Trata-se de artigo muito semelhante ao artigo 6º do Código de Processo Penal referente a todos os inquéritos policiais.



Para a concessão das medidas protetivas de urgência, a lei faz apenas uma única exigência: que haja requerimento da vítima ou do Ministério Público (art. 19, Lei 11.340/2006), deixando bem claro que não é necessária a realização de uma audiência com as partes, ou seja, a medida pode ser determinada independentemente da prévia oitiva do suposto agressor. Nem mesmo o Ministério Público precisa ser ouvido na hipótese da medida ter sido requerida pela vítima (art. 19, §1º).



O pedido de medidas protetivas de urgência em sede policial depende da representação a termo?



Não. Nos crimes que dependem de representação da vítima, esta é apenas exigência para que o agressor seja processado criminalmente, não sendo necessária para a aplicação das medidas protetivas de urgência.



A competência civil e criminal é somente para as medidas protetivas ou para processar as ações principais (separação, alimentos, guarda, regularização de visitas)?



O artigo 14 da “Lei Maria da Penha” estabelece que a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pára o processo, o julgamento e a execução de todas as causas cíveis e criminais decorrente da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.



Não é feita qualquer exceção, assim como a competência não foi estabelecida apenas para o processamento das medidas protetivas de urgência, cabendo aos Juizados também processar as ações principais.



O inciso IV do art. 7, sobre as formas de violência contra a mulher da Lei Maria da Penha, define a violência patrimonial, enquanto o art. 181 do Código Penal Brasileiro, no título sobre os crimes contra o patrimônio, declara que é isento de pena quem comete qualquer crime patrimonial contra o cônjuge na constituição da sociedade conjugal. Assim, indaga-se: este artigo do Código Penal continua vigendo?



Sim, continua vigendo o art. 181 do Código Penal. É isento de pena quem pratica crime patrimonial contra cônjuge na constância do casamento (sendo possível o entendimento que englobe também a companheira, no caso de união estável) e também ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Maria da Penha não criam novos crimes ou modificam aqueles previstos no Código Penal, mas apenas auxiliam o aplicador da lei no que diz respeito à definição do que seja violência doméstica e familiar contra a mulher.



Quando a Polícia Militar for chamada para um atendimento de violência contra a mulher e chegando ao local, a vítima se recusar a acompanhar o policial, indaga-se: Como fazer? E se algo mais grave ocorrer após sua saída?



No caso de flagrante delito (hipóteses do artigo 302, do Código de Processo Penal), a autoridade policial não só pode como deve efetuar a prisão do agressor, independentemente da vontade da vítima, exceto nos casos que envolvam crimes dependentes de representação da vítima (lembrando que o crime de lesões corporais leves não mais depende de representação). Não há como obrigar a vítima a acompanhar o policial para que receba proteção, mas, nos crimes de ação penal pública, instaurado o inquérito policial,m a vítima pode ser conduzida coercitivamente – levada à autoridade independentemente de sua vontade – para prestar depoimento.



A prisão em flagrante pode ser aplicada em qualquer forma de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher?



Sim. O auto de prisão em flagrante é sempre lavrado. Não se aplica mais o Termo Circunstanciadp – TC – nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso não significa que em todos os casos permanecerá o suposto agressor preso durante todo o processo. Dependendo da gravidade do crime, ele pode ser solto imediatamente pelo delegado ou, posteriormente, pelo juiz, pagando ou não fiança, conforme o caso.



As contravenções penais, tais como vias de fato, perturbação da tranquilidade etc, praticadas contra a mulher nos casos de violência doméstica e familiar continuam na competência da lei 9.099/95, face ao previsto no artigo 41 da lei Maria da Penha?



A lei 9.099/95 continua sendo aplicada integralmente para as contravenções penais, mesmo que elas configurem espécie de violência doméstica e familiar contra a mulher, Isto porque o artigo 41 da lei Maria da Penha, o qual afastou a aplicação da lei 9.099/95, referiu-se tão somente aos crimes, sem mencionar as contravenções penais. Se quisesse o legislador afastar a aplicação da lei 9.099/95 também nos casos de contravenções, teria inserido no texto do artigo 41 a expressão infração penal, a qual abrange as duas espécies: crimes e contravenções.



A suspensão condicional do processo se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?



Não, pois o artigo 41 da lei Maria da Penha afastou por completo a aplicação da lei 9.099/95, omde está prevista a suspensão condicional do processo. Não obstante, pode ser aplicada a suspensão condicional da pena – conhecida como sursis. Esse instituto está previsto no Código Penal, nos artigos 77 e seguintes.



Fonte: “Lei Maria da Penha: Pontos Polêmicos e em Discussão no Movimento de Mulheres” - modificado, de Juliana Belloque, Mestre e Doutoranda em Processo Penal pela USP e Defensora Pública do Estado de São Paulo.



Estereótipos

“A mulher é a responsável pela tranquilidade do lar”

“A mulher incita a agressão sexual masculina por sua maneira de vestir, maquiar-se, comportar-se”

“A mulher deve ser valorizada pela sua castidade”

As consequências desses estereótipos são:

As vítimas de violência do lar poderiam sentir-se renitentes para denunciá-la, devido a uma sensação inconsciente de que são culpadas;

A mulher auto-limita sua liberdade por temor à violência masculina;

Apenas a mulher casta poderá obter proteção legal e atendimento integral à saúde na rede pública por delitos de agressão sexual.



Dez mitos sobre a violência doméstica

1. "A violência doméstica ocorre muito esporadicamente"

Segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo (2001)*, uma em cada cindo brasileiras (19%) sofreu algum tipo de violência por parte de algum homem: 16% relatam casos de violência física, 2% de violência psíquica e 1% de assédio sexual. Quando os(as) entrevistadores(as) descrevem as diferentes formas de agressão, 43% das entrevistadas reconhecem ter sofrido algum tipo de violência, 33% experimentaram alguma violência física, 27% violências psíquicas, 11% assédio sexual e 11% também teriam sido espancadas. Na população isso significa algo em torno de 6,8 milhões de mulheres. Considerando a proporção das que sofreram espancamento no ano anterior à pesquisa, calcula-se que a cada 15 segundos uma mulher é espancada em nosso país.



2. A violência domésticsa é um problema exclusivamente familiar: Roupa suja se lava em casa.

Enquanto os poderes públicos e as comunidades continuarem a achar que não podem interferir na violência que acontece dentro de casa, as mulheres continuarão a ser mortas, feridas e ameaçadas. Seus filhos poderão delinqüir, apresentar severas seqüelas psicológicas, desenvolver comportamento violento ou fugir de casa para viver nas ruas. A produtividade no trabalho das mulheres vitimadas tenderá a declinar drasticamente e os cofres públicos serão onerados com aposentadorias precoces, licenças, consultas médicas e internações. Esse é um problema de todos nós? Pesquisa da Organização Mundial da Saúde, aplicada em São Paulo e Pernambuco, mostrou que os filhos de 5 a 12 anos das mulheres agredidas apresentavam diversas seqüelas, como: pesadelos, chupar dedo, urinar na cama, timidez e agressividade. Em São Paulo, essas mães apontaram maior repetência escolar de seus filhos e na Zona da Mata Pernambucana, maiores índices de abandono da escola. [Violência contra a Mulher e Saúde no Brasil (2001). OMS/FMUSP/CFSS/SOS Corpo/FSPUSP/UFPE.]



3. A violência só acontece entre as famílias de baixa renda e pouca instrução.

Basta abrir os jornais para ver a quantidade de mulheres mortas por maridos, ou ex-maridos: médicos, dentistas, jornalistas, empresários etc. Em grande parte desses casos elas vinham sendo freqüentemente espancadas, mas a situação só chega ao conhecimento público quando a violência cresce a ponto de culminar no assassinato da vítima.



4. As mulheres provocam ou gostam da violência.

Quem vive em situação de violência passa a maior parte do seu tempo tentando evitá-la, protegendo-se e protegendo seus filhos. As mulheres ficam ao lado de seus agressores para preservar a relação, não a violência.



5. A violência só acontece em famílias problemáticas.

As famílias marcadas pela violência aparentam ser "funcionais". Até hoje os pesquisadores não puderam estabelecer um perfil característico do homem que comete violência. Nenhum fator, isoladamente, mostrou-se capaz de explicar a violência conjugal que parece resultar da integração de fatores culturais e sociais. Muitos agressores são pessoas bem sucedidas e bem articuladas socialmente. Mostram-se afáveis e cordatos com amigos e colegas, não fazem uso de álcool e de outras drogas e têm a ficha limpa na polícia. Apenas não são denunciados e sua violência passa despercebida.



6. Os agressores não sabem controlar suas emoções.

A violência doméstica não é apenas uma questão de administração da raiva. Os agressores sabem como se controlar, tanto que não batem no patrão e sim na mulher e nos filhos. Eles fazem isso porque não há nenhum custo a pagar. A sociedade é indiferente. Faltam recursos para uma efetiva das polícias, a justiça é conivente e as tradições religiiosas e culturais não impõem nenhum freio eficaz a esse comportamento.



7. Se a situação fosse realmente tão grave, as vítimas abandonariam logo seus agressores.

Como vimos, há vários motivos pelos quais as mulheres permanecem ao lado de seus agressores. Um é o risco que correm quando tentam se separar. Nos Estados Unidos da América cerca de 50% das mulheres assassinadas pelo parceiro morrem exatamente quando tentam a separação. O outro motivo são as seqüelas psicológicas da violência doméstica: algumas mulheres desenvolvem a "síndrome do estresse pós-traumático" e se tornam incapazes de reagir para escapar da situação.



8. É fácil identificar o tipo de mulher que apanha.

Qualquer mulher pode se encontrar, em algum momento de sua vida, em situação de violência doméstica. Seja ela branca ou negra, pobre ou rica, heterossexual ou homossexual, jovem ou idosa. O problema não está na mulher que apanha, mas na pessoa que bate e no ambiente gerador de violência. Criar estereótipos sobre as mulheres espancadas é mais uma forma sorrateira de jogar a culpa sobre a vítima e não ajuda em nada a entender e prevenir a violência.



9. A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais.

Há casos em que a violência doméstica está associada ao abuso de álcool e drogas ou problemas psíquicos. Mas isso não significa que ela seja causada pela dependência química, por neuroses e psicoses específicas, nem que estes fatores estejam sempre presentes. Muitos homens agridem suas mulheres sem apresentar quaisquer desses problemas. A violência doméstica é um fenômeno tão generalizado que não basta procurar suas origens nas perturbações individuais. É preciso que nos perguntemos por que esse fenômeno encontra um terreno tão favorável para se manifestar e por que encontra tão pouca resistência para continuar a se reproduzir.



10. Para acabar com a violência basta proteger as vítimas e punir os agressores.

O primordial é oferecer proteção para as mulheres em situação de violência. Porém, para superar o problema é necessário também transformar o comportamento dos autores, pois a mera punição os tornará ainda mais violentos. A não ser que acreditemos que os autores de violência são todos criminosos irrecuperáveis, vale a pena investir em seu potencial de transformação e apostar na sua capacidade de mudança. Se não encararmos o desafio de transformar os comportamentos violentos e, com isso, buscar a construção da paz, estaremos aprisionando nossos discursos e nossas práticas na órbita da violência.



Esse texto foi retirado da Cartilha Enfrentando a Violência Doméstica Contra a Mulher, autora Bárbara M. Soares. Para visualizá-la por completo, clique aqui.





Com base no CPP, assinale a opção correta acerca do inquérito policial.


A) O MP, caso entenda serem necessárias novas diligências, por considerá-las imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial.

B) Se o órgão do MP, em vez de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial, o juiz determinará a remessa de oficio ao tribunal de justiça para que seja designado outro órgão de MP para oferecê-la.

C) A autoridade policial, caso entenda não estarem presentes indícios de autoria de determinado crime, poderá mandar arquivar autos de inquérito.

D) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tome conhecimento de outras provas.



Com base na Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.


A) Para os efeitos da lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher a ação que, baseada no gênero, lhe cause morte, lesão, sofrimento físico ou sexual, não estando inserido em tal conceito o dano moral, que deverá ser pleiteado, caso existente, na vara cível comum.

B) É desnecessário, para que se aplique a Lei Maria da Penha, que o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida, desde que comprovado que houve a violência doméstica e familiar e que havia entre eles relação íntima de afeto.

C) A competência para o processo e julgamento dos crimes decorrentes de violência doméstica é determinada pelo domicílio ou pela residência da ofendida.

D) Para a concessão de medida protetiva de urgência prevista na lei, o juiz deverá colher prévia manifestação do MP, sob pena de nulidade absoluta do ato.


gabarito
 – A



 – B