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domingo, 20 de março de 2011

PROMOÇÃO: CONCORRA A BOLSAS INTEGRAIS GARRA EAD CARD

COPIADO DO SITE DO GARRA, COLEGAS NÃO DEIXEM DE APROVEITAR A OPORTUNIDADE!!!

Um dos melhores meios de divulgação de nossos cursos é o “boca-a-boca”. Por acreditar nisso, o Garra EAD está criando a promoção CONCORRA A BOLSAS INTEGRAIS GARRA EAD CARD. Para participar é fácil: basta ajudar a divulgar os cursos Garra EAD.
Regulamento do curso:
1) O participante deverá copiar e colar uma das mensagens abaixo em pelo menos duas de suas redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter, Linkedin, etc.) e mantê-la ativa (ou seja, visível para todos) durante o tempo de duração da promoção (até 16 de abril de 2011). Mensagens válidas:
TRE/SC: concurso anulado. Novo edital em breve. Curso EAD Via Internet no Garra, com 50% de desconto: http://www.garraconcursos.com.br/ead_tre-sc.html
EXAME DA OAB: curso EAD Via Internet, com excelente equipe de professores e exclusiva plataforma de simulados. www.garraoab.com.br
Concursos BB e INSS: estude para os dois, com 63% de desconto. Curso EAD Via Internet no Garra: http://www.garraconcursos.com.br/2em1.html
Concurso INSS: prepare-se com antecedência. Curso EAD Via Internet, com 50% de desconto: http://www.garraconcursos.com.br/ead_inss.html
Concurso Agente Administrativo da PF. Curso EAD Via Internet, com 20% de desconto: http://www.garraconcursos.com.br/ead_policiafederal.html
2) Após começar sua divulgação, o participante deverá enviar e-mail para promocaogarra@gmail.com, com os seguintes dados:
a) Nome completo
b) e-mail de contato
c) Redes sociais de que participa em que está divulgando os links Garra.
3) O Garra verificará a divulgação e enviará e-mail de confirmação de participação. Serão feitas verificações periódicas sobre a divulgação, a fim de que o participante se mantenha ativo.
4) Deste momento em diante, o participante concorrerá a bolsas integrais gratuitas GARRA EAD CARD, que consiste em produto Garra EAD que reúne todos os cursos para concursos disponíveis no Garra, com acesso garantido por 365 dias (não inclui curso para o Exame da OAB e para vestibulares). Saiba mais sobre o EAD CARD emhttp://www.garraconcursos.com.br/ead_card.html
5) Serão ao todo 8 bolsas integrais distribuídas ao longo de 4 semanas consecutivas, sempre 2 por semana. Os sorteios públicos serão realizados nos dias 25/3, 1/4, 8/4 e 15/4 de 2011, sextas-feiras, às 14h, na Sede do Garra, em Passo Fundo. O sorteio será filmado, e o vídeo será divulgado no Curso Demonstração do Garra EAD, além de o resultado ser publicado aqui no Blog do Garra Concursos. Participantes que não tiverem sido sorteados permanecerão concorrendo nos próximos sorteios.
Participe!!
Um abraço.
Prof. Pólux Martins
Coordenador Garra Concursos e Garra EAD
promocaogarra@gmail.com

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

recurso à q. 41 - OJ/RS

Recurso à questão 41


A questão cobra do concursando conhecimento acerca dos delitos de concussão (art. 316 do CP) e de corrupção passiva (art. 317 do CP), todavia nos itesn I, II e III é exigido do concorrente conhecimento além do cobrado no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – Tópicos de Legislação, como demonstra transcrição da matéria Criminal e Processual lá exigida:

MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL
- Código Penal
Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração: arts. 312 a 314, 316 e 317, 319 e 320, 322 e 323, 325, 327
- Código de Processo Penal
Das citações e intimações: arts. 351 a 362, 370
Do julgamento do Tribunal do Júri: arts. 461, 463, 466, 485, 487
- Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): arts. 60 a 63, 66 e 67
- Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Na asssertiva I é exigido ao candidato o conhcimento de modalidade privilegiada de crime.
Na assertiva é exigido conhecimento de crime formal.
Na assertiva III, novamente, é citado o termo de delito privilegiado.

As três assertivas cobram do concursando conhecimento doutrinário, o que não poderia ser exigido em um concurso que exige o nível médio de escolaridade, segundo item 1.6, letra c, que segue transcrito:

    1. - Condições de Provimento
O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste item deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição:

c) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de documento oficial que comprove a conclusão do Ensino Médio;

A questão ora recorrida, privilegia aqueles que têm formação jurídica, ferindo mortalmente o princípio contitucional da igualdade, o qual todos devemos respeitar, ainda mais sendo este um concurso para um cargo tão importante da Justiça gaúcha, em um órgão que tem como uma de suas funções o controle constitucional.

Torna-se, portanto, com base nos argumentos expostos acima, por incluir matéria não cobrada no edital, imperiosa a anulação da referida questão, e que os pontos sejam atribuídos a todos os candidatos, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
2 - In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
___________________________________________________
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

recurso à q. 14 - OJ/RS

Recurso à questão 14.

A questão de nº. 14 apresentada na prova, questiona sobre o quê, essencialmente, se trata o texto “A regra é clara” do autor Renato Dutra. Sendo que a Banca Examinadora considera como alternativa correta a letra “B”, que aduz: “da importância de prática regrada de atividades físicas, em especial da corrida”. Entretanto, não há como considerar esta alternativa como sendo a resposta certa, uma vez que, de acordo com o próprio autor do texto, a acertiva que condiz com o questionamento é a de letra “E”

Tal afirmação, está ancorada na declaração do autor encaminhada, via e-mail (meio idôneo, como foi considerado pela própria Banca nas questões 32(letra d) e 55 (letra b), ao candidato, após o concursando ter enviado ao e-mail renatodutra.chegada@gmail.com, retirado da página de internet http://veja.abril.com.br/blog/saude-chegada/treinamento/a-regra-e-clara/, na qual há esse e-mail de propriedade do autor do texto acima referido. Segue a cópia da resposta do autor do texto:
 

Além de que o texto, ora trancrito (underline do recorrente):

“Recentemente, durante uma conversa com um amigo, ele me contou que desejava voltar a correr. E o que mais me chamou a atenção foi o relato de suas experiências com a corrida: sempre que retornava aos treinos, alguma lesão surgia. Então eu perguntei: Você respeitava a regra dos 5%? E ele me respondeu com outra pergunta: Que regra é essa?
Não sou o Arnaldo Cezar Coelho, mas não resisti: “A regra é clara! Precisamos aumentar a duração ou a intensidade (nunca as duas variáveis ao mesmo tempo) dos treinos em no máximo 5% por semana.”
Exemplifiquei: um corredor que faz três sessões de 30minutos semanais, poderá na semana seguinte fazer, no máximo, três treinos de 31min30seg. Ele ficou pasmo e se deu conta do exagero que havia cometido em cada vez que retornava à prática da corrida.
A grande maioria nem percebe, mas há fortes evidências de que boa parte das lesões acontecem justamente porque desrespeitamos esta regra. Afinal, se um dia corremos 30 minutos, por que não fazer uma sessão de 45 minutos? O que são “só quinze minutos” a mais? Do ponto de vista matemático, fica bem mais fácil entender: isso corresponde a um aumento de 50% na carga de treinamento!
Infelizmente, a grande maioria das lesões que ocorrem nos corredores é descrita pelos especialistas como de overuse, isto é, geradas pelo excesso de uso. Em outras palavras, são ocasionadas pelo acúmulo de treinos que excedem a nossa capacidade de adaptação. Ao longo do tempo, o corpo simplesmente não aguenta e o resultado é a dor, geralmente acompanhada de uma lesão.
Os praticantes de outras modalidades esportivas também cometem exageros, principalmente os “atletas de final de semana”, que tentam compensar pela semana inteira sem atividade. Vejo nos clubes, por exemplo, pessoas que passam o dia na quadra de tênis. Escuto muita gente culpando a raquete, a chuteira, mas o verdadeiro culpado é o aumento exagerado da carga física.
Em resumo, se o objetivo for manter-se saudável e exercitando-se sempre, então a regra é clara!
Por Renato Dutra”

Como é demonstrado o termo lesão é citado várias vezes pelo autor, mais do que demonstrado que esse é o assunto essencial dele e não da importância da prática regrada de atividades físicas, o texto usa este assunto para explanar sobre as lesões e dor dela decorrente e em nenhum momento diz que é importante praticar exercícios e sim que quando praticados devem ser de forma a evitar as lesões e dores.

Portanto, é incontroversa a alteração do gabarito para letra E, pois não há como a Banca Examinadora afrontar a declaração do próprio criador da obra e demais argumentos, pois seria tentar explicar o inexplicável.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

recurso à q. 77 - OJ/RS

Recurso à questão nº 77

A questão se refere acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, na sua alternativa III diz que a pena do crime de condescendência criminosa será aumentada da terça parte se o agente for ocupante de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento, levando o candidato a saber do art. 327, do CP, que segue transcrito:

Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Todavia no § 2 , a pena será aumentada no caso do servidor ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, não entrando aí, aquele que exerce suas atividades nas autarquias, razão pela qual torna a alternativa errada, pois nela não há referência a essa exceção, e como a intenção de um concurso público é saber se o cadidato tem real conhecimento da matéria cobrada no edital que o regula, não há como a referida exceção não ser notada pela banca, já que o candidato bem preparado notou essa exceção e desta forma não encontrou resposta para questão 77, sendo assim é imperiosa sua anulação.



recurso à q. 03 - OJ/RS

Recurso à questão nº 03

A questão na alternativa II, pergunta sobre o verso “E agora, José” e sobre a tradição das quadrinhas folclóricas, todavia o conhcimento de literatura não consta no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – como demonstra transcrição da matéria de língua Portuguesa lá exigida:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de
29/09/2008.
Ortografia – Sistema oficial vigente.
Morfologia – Fonética. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego, flexões e valores
semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.
Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de
nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. Colocação pronominal.
Leitura e Interpretação de Texto – Compreensão global do texto. Estruturação do texto: relações entre ideias, estrutura e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Substituição vocabular. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Recursos de argumentação.

Sengundo demonstrado e provado, no edital não há refência alguma às matérias que eram exigidas ser de conhecimento do concursando para resolução da alternativa II e não há que se usar o argumento de que se poderia inferir do texto que o verso citado na alternativa é de uma autor conhecido, muito menos o que é quadrinhas folclóricas, pois para saber o que são deveria o candidato ter conhecimento de estrofes e versos, enfim, conhecimentos da estrutura de poemas, matéria totalmente fora do edital.

Sendo o edital a lei que rege o certame e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública a ele, é inaceitável que se mantenha no certame uma questão que cobra matéria não constante nele.

Por essa razão é imperiosa a anulação da questão, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
2 - In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
___________________________________________________
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

recursos à q 29 - OJ

Recurso à questão nº 29

A questão pergunta sobre o  que seria incorreto quanto as escusas da tutela, preceituadas no Código Cívil, todavia a parte que se refere a este item não consta no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – Tópicos de Legislação, como demonstra transcrição da matéria Civil lá exigida:

- Código Civil Brasileiro
Das pessoas naturais: arts. 3 a 5
Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 45
Do domicílio: arts. 70 a 78
Dos bens: arts. 79 a 84
Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188
Da tutela e curatela: arts. 1728 e 1767

Segue a transcrição do artigo 1.736, CC, o qual legaliza quem pode secusar-se da tutela:

“Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.”
Sengundo demonstrado e provado, quanto à tutela fora colocado o Edital, acima referido, apenas um artigo (art.1728), e nada foi referido ao artigo 1.736, que seria necessário para o candidato responder a tal questão.
Sendo o edital a lei que rege o certame e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública a ele, é inaceitável que se mantenha no certame uma questão que cobra matéria não constante nele.

Por essa razão é imperiosa a anulação da questão, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
2 - In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
___________________________________________________
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Concursos previstos para 2011 devem oferecer 40,2 mil vagas


Só nos Correios previsão é de pelo menos 6,5 mil postos.

Na PF e no INSS devem ser lançadas 3.852 oportunidades.

Do G1, em São Paulo
O número de vagas previstas em 2011 em ao menos 60 concursos públicos de nível federal e estadual, além de prefeituras de capitais, chega a 40.264, segundo levantamento feito pelo G1, sem contar as instituições que lançarão concursos para cadastro de reserva, isto é, quando os aprovados são chamados conforme a necessidade do órgão.
Entre as vagas levantadas estão cargos que foram criados e oportunidades que já foram autorizadas ou aguardam autorização dos respectivos órgãos competentes.
concursos 2011Banco do Brasil, Petrobras e Correios devem abrir seleções em 2011 (Foto: Divulgação)
Para este mês está previsto o edital dos Correios. O concurso lançado no ano passado para 6.565 vagas acabou cancelado após briga judicial. A assessoria da estatal informou que o novo concurso deverá oferecer mais oportunidades do que o que não foi realizado.
Ainda no começo do ano deve ser lançado o edital do concurso do Banco do Brasil para formação de cadastro de reserva para escriturário, de acordo com a assessoria de imprensa. Os estados que serão contemplados não foram informados.
Entre os concursos mais esperados do ano, além dos Correios e do Banco do Brasil, estão os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Polícia Federal, Petrobras, Senado e Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Os do INSS e da PF ainda aguardam autorização do Ministério do Planejamento para lançar os editais, a exemplo da Defensoria Pública da União e do Ministério da Fazenda, que também deverão abrir seleções em 2011.
Em alguns concursos a organizadora já está definida, como é o caso do Instituto Rio Branco, da EBC e do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
No nível federal, o Ministério do Planejamento prevê que 19,6 mil vagas serão preenchidas por meio de concurso público neste ano, sendo 1.689 vagas de concursos já em andamento, 11.712 vagas para novos concursos, 2.651 vagas para substituição de terceirizados e 3.620 novos cargos dependentes de aprovação no Congresso Nacional.
De acordo com o Secretário de Gestão do ministério, Tiago Falcão, a programação de concursos para 2011 leva em consideração a possibilidade de 10 mil aposentadorias ao ano no Poder Executivo Federal.
Veja abaixo vagas, cargos, salários e organizadoras de concursos previstos

Agência Nacional de Cinema (Ancine)

- 44 vagas para técnico em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual (nível médio)
- 56 para técnico administrativo (nível médio)
Salário: cerca de R$ 5 mil

Banco do Brasil
- Cadastro de reserva para escriturário (nível médio)
Salário: R$ 1.416
Banco Central
- 100 vagas de procurador (nível superior em direito)
Salário: cerca de R$ 14 mil
Brigada Militar do Rio Grande do Sul
- 3,8 mil vagas para médicos, enfermeiros, veterinários e oficial (nível superior), e de combatente, cadete e soldado (nível médio)
Salários: de R$ 1,2 mil a R$ 3,5 mil
Organizadora: Fundação de Desenvolvimento e Recursos Humanos (FDRH)

Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE)
- 261 vagas e formação de cadastro de reserva (nível médio, técnico e superior)
Salários: não informados

Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (São Paulo)
- vagas de Nível médio e superior para a cidade de São Paulo
Salários: não informados
Organizadora: Instituto Quadrix

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (Ceará e Piauí)
- vagas de nível Médio e superior em Fortaleza e Teresina
Salários: não informados
Organizadora: Instituto Quadrix

Conselho Regional de Medicina da Bahia
- vagas de nível médio e superior
Salários: não informados
Organizadora: Instituto Quadrix
Correios
- pelo menos 6,5 mil vagas para carteiros, atendentes,  operadores de triagem e transbordo e  analistas de nível superior
Salários:de R$ 706,48 a R$ 3.108,37
Defensoria Pública da Paraíba 
- vagas para defensor público
Salário: cerca de R$ 7 mil
Defensoria Pública da União
- 1 mil para analista de assistência jurídica (nível superior)
- 500 para técnico de assistência jurídica (nível médio)
Salário: não informado
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (Daer)
- 20 vagas de auxiliar rodoviário (nível fundamental)
- 30 vagas de agente rodoviário (nível médio)
- 60 vagas de técnico rodoviário (nível médio)
- 80 vagas de especialista rodoviário (nível superior)
Salários: cerca de R$ 630 para auxiliar, R$ 900 para agente, R$ 1,2 mil para técnico e de R$ 4,4 mil para especialista
Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA)
- 490 vagas de assistente de trânsito (nível médio)
- 60 vagas de analista de trânsito (nível superior)
Salários: de R$ 1,4 mil a R$ 3,7 mil
Departamento Penitenciário Nacional
- 250 vagas para agente penitenciário (nível médio)
- 11 vagas para especialista em assistência penitenciária (nível superior)
- 3 vagas para técnico em assistência penitenciária (nível médio/técnico)
Salários: 
R$ 3,2 mil para agente penitenciário, R$ 4,2 mil para especialista em assistência penitenciária e R$ 2,8 mil para técnico em assistência penitenciária

Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

- vagas para Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Manaus e São Luís
Cargos e salários: não informados
Organizadora: Cespe/UnB
Fundação Biblioteca Nacional
- 27 vagas de assistente administrativo (nível médio)
- 1 de assistente administrativo I (nível médio)
- 1 de assistente administrativo II (nível médio)
- 4 de assistente administrativo III (nível médio)
- 2 de assistente técnico administrativo (nível médio)
- 9 de auxiliar de documentação II (nível médio)
Salários: não informados
Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Sul (Fepagro)
- 186 vagas e formação de cadastro de reserva para pesquisador - doutores, mestres e graduados -, técnicos administrativos graduados, técnicos em pesquisa e auxiliar técnico em manutenção, agentes administrativos, agente administrativo auxiliar e auxiliar de serviços complementares
Salários: não informados

Governo federal
- 2,4 mil vagas para analista técnico de políticas sociais (nível superior)
Salário: não informado

Governo do Piauí

- 4 mil vagas
Cargos e salários: não informados
Governo de São Paulo
- 150 vagas de especialista em políticas públicas (nível superior em qualquer área)
Salário:  R$ 3,8 mil a R$ 8 mil

Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
- 1,7 mil vagas para guarda civil 3ª classe (nível médio)
Salário: cerca de R$ 900
Guarda Municipal do Rio de Janeiro
- 308 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior na área administrativa
Salários: não informados

Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo

- 81 vagas de nível médio, técnico e superior
Salários: de R$ 830 a R$ 2,2 mil
Organizadora: Instituto Cetro
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
- 324 para técnico administrativo (nível médio)
- 38 para analista administrativo (nível superior)
Salários: R$ 2,5 mil (técnico) e R$ 5,4 mil (analista)

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- 2 mil vagas de técnico (nível médio)
- 500 vagas de analista (nível superior)
Salários: R$ 3 mil (técnico) e R$ 5 mil (analista)
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia
- 401 vagas para médicos e 3 vagas para fonoaudiólogos (nível superior)
Salário: R$ 2.222,72
Instituto Rio Branco
- 26 vagas para diplomata (nível superior em qualquer área)
Salário: R$ 12,4 mil
Organizadora: Cespe/UnB
Marinha
- vagas para praticante de prático (nível superior)
Salário: não informado

Ministério da Fazenda 
- 300 vagas de analista técnico-administrativo (nível superior)
Salário: R$ 3,5 mil
Ministério Público da Paraíba
- 20 vagas para promotor de Justiça substituto (nível superior em direito)
Salário: R$ 15,2 mil
Ministério Público de São Paulo 
- 33 vagas de analista de promotoria I e 25 de analista de promotoria II (nível superior)
Salário: não informado
Ministério Público da União
- vagas para técnico (nível médio) e analista (nível superior)
Salários: R$ 3.993,09 (técnico) e R$ 6.551,52 (analista)
Petrobras
- vagas para nível médio, técnico e superior
Salários: de R$ 1.801,37 a R$ 6.217,19
Polícia Civil do Rio de Janeiro
- 300 vagas para inspetor, 100 para perito criminal, 100 para papiloscopista, 50 para delegado, 44 para perito legista (todos de nível superior) e 4 para piloto (nível médio e carta de piloto comercial expedida pelo Departamento de Aviação Civil)
Salários: não informados

Polícia Civil de São Paulo
- 220 de agente de telecomunicações (nível médio)
Salários: de R$ 2,2 mil a R$ 2,8 mil

Polícia Federal
- 328 vagas para agente administrativo (nível médio)
- 116 vagas para papiloscopista, 396 para agente de polícia, 362 para escrivão (nível superior em qualquer área) e 150 para delegado (nível superior em direito)
Salários: R$ 3,2 mil para agente administrativo, R$ 7,5 mil para papiloscopista, agente de polícia e escrivão e de R$ 13,3 mil para delegado

Polícia Militar do Amazonas
- 1,5 mil vagas para soldados combatentes (nível médio) e outras 1 mil divididas entre oficial combatente (nível médio e superior), cabos especialistas na área de saúde (nível médio e técnico) e oficias especialistas também na área de saúde (nível superior)
Salários: não informados
Polícia Militar do Espírito Santo
- 1 mil vagas de soldado combatente (nível médio)
Salário: não informado
Polícia Militar de São Paulo
- 2 mil vagas de soldado masculino 2ª classe (nível médio)
Salário: R$ 2,4 mil

Prefeitura de São Paulo (1)
- 354 vagas de professor de ensino fundamental II e médio (nível superior)
Salários: de R$ 1.284,93 a R$ 2.343,12

Prefeitura de São Paulo (2)
- Vagas para auditor-fiscal (nível superior em qualquer área)
Salário: até R$ 12,9 mil

São Paulo Previdência
- 167 vagas de técnico em gestão previdenciária I (nível médio)
- 12 vagas para analista em gestão previdenciária I (nível superior)
Salários: R$ 1.400 (técnico) e R$ 3.800 (analista)
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
- 1.203 vagas de oficial administrativo (nível médio)
Salário: não informado

Secretaria Municipal de Educação de Belém 
- 1,3 mil vagas para professores licenciados (nível superior)
- 200 vagas para técnicos pedagógicos (nível médio)
Salários: não foi informados
Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo
- 125 vagas de analista em planejamento, orçamento e finanças públicas (nível superior)
Salário: de R$ 3,8 mil a R$ 8 mil
Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro
- 1 mil vagas para professores de matemática, física e ensino religioso (nível superior)
Salário: cerca de R$ 800
Organizadora: Ceperj

Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
- 100 vagas para auditor fiscal, 100 para analista de controle interno e 30 para analista em finanças públicas (nível superior)
Salários: R$ 9.885,40 (auditor), R$ 3.818,18 (analista de controle interno) e R$ 4.200,00 (analista em finanças públicas)
Secretaria de Saúde do Distrito Federal
- Vagas para médicos, enfermeiros, especialistas e técnicos em saúde e motoristas
Salários: de R$ 1,7 mil a R$ 9,4 mil
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
- 48 vagas de pesquisador científico (nível superior)
Salário: Não informado

Senado
- 180 vagas de nível médio e superior
Salários: R$ 6.722,68 a R$ 13.879,95
Supremo Tribunal Federal 
- vagas e cadastro para analista judiciário (nível superior)
Salário: cerca de R$ 6 mil
Organizadora: Cespe/UnB

Transpetro (Petrobras Transportes S/A)
- vagas imediatas e formação de cadastro (nível médio e superior)
Salários: não informados
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- 9 vagas para procurador e vagas para agente de fiscalização financeira (nível superior)
Salários: não informados
Organizadora: Fundação Carlos Chagas no caso do cargo de procurador
Tribunal de Justiça do Pará
- 42 vagas para juiz substituto (nível superior em direito)
Salário: R$ 14,5 mil

Tribunal de Justiça de Santa Catarina 
- 204 vagas para titulares de cartórios: 25 em registro de imóveis, 28 em tabelionato de notas e protesto de títulos, 2 em tabelionato de protesto de títulos, 51 para registro civil, títulos e documentos e pessoa jurídica e 98 para escrivania de paz
Salário: varia de acordo com os serviços prestados
Tribunal de Justiça de São Paulo
- 336 vagas para escrevente técnico judiciário (nível médio)
Salário: R$ 2.782,60

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- 41 vagas para analista judiciário, na área de apoio especializado, nas especialidades de arquivologia (2), estatística (2), medicina (1), medicina cardiologia (2), medicina do trabalho (1), psicologia (1), serviço social (2), tecnologia da informação (30) - nível superior
- 21 vagas para técnico judiciário, na área administrativa, especialidade de segurança - nível médio
Salários: R$ 6.611,39 (analista) e R$ 4.052,96 (técnico)
Organizadora: Fundação Carlos Chagas

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre)
- 10 vagas e cadastro de reserva para técnico (8 para área administrativa e 2 para tecnologia da informação) - nível médio;
- 8 vagas e cadastro de reserva para analista: áreas judiciária (formação em direito – 3 vagas, mais cadastro), execução de mandados (direito – 1 vaga, mais cadastro), engenharia – segurança do trabalho (arquitetura ou engenharia, acrescida de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho – cadastro), medicina e medicina do trabalho (medicina - cadastro), e tecnologia da informação (4 vagas, mais cadastro) - nível superior
Salários: R$ 4.052,96 (técnico) e R$ 6.611,39 (analista)
Organizadora: Fundação Carlos Chagas
Tribunal Superior Eleitoral
- formação de cadastro para analista (nível superior) e técnico (nível médio)
Salários: cerca de R$ 4 mil para nível médio e R$ 6,5 mil para nível superior
Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
- até 1,3 mil vagas (entre imediatas e para cadastro de reserva) em cargos de nível médio e superior
Salários: não informados