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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Aumento de servidores é tema de recurso com repercussão geral reconhecida

Ao analisar a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 592317, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação eletrônica dos ministros (Plenário Virtual), reconheceu a relevância do tema, o que possibilita a análise de mérito do caso. A questão a ser analisada refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações de servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O recurso foi interposto pelo município do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão segundo a qual o autor teria direito ao recebimento da gratificação de gestão de sistemas, prevista nos artigos 4º e 7º, da Lei Municipal nº 2377/95, por respeito ao princípio da isonomia. Os procuradores do estado questionam o ato do TJ-RJ, que assentou entendimento no sentido de que a extensão e incorporação da referida gratificação violou o princípio da legalidade previsto nos artigos 5º, inciso II e 37, caput, inciso X, ambos da CF.

O estado também alega que o acórdão violou a Súmula 339, do STF, uma vez que concedeu gratificação com base no princípio da isonomia, mas sem previsão legal, o que é proibido para o Poder Judiciário.

“Entendo, assim configurada, a relevância jurídica da matéria, dada a possibilidade de violação da Súmula 339, do STF, além da transcendência aos interesses das partes, pois a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se alega a equiparação salarial com base no princípio da isonomia”, avaliou o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso. Ele se manifestou pela existência da repercussão geral e foi acompanhado por unanimidade.

Inexistência de repercussão

Os ministros do Supremo também analisaram o RE 627637, mas entenderam não haver repercussão geral no caso. O recurso foi interposto contra acórdão que entendeu que o Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei 8.975/94, não se estende aos servidores inativos porque a concessão da referida vantagem estaria condicionada ao desempenho funcional e seu caráter é eventual e provisório.

Fonte stf.jus.br

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Modelo de recurso para questão fora do edital

Recurso à questão nº

A questão pergunta sobre a oitiva de um Deputado Estadual como testemunha, exigindo do candidato o conhecimento do artigo 411, do CPC, todavia ele não consta no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – Tópicos de Legislação. Segue a transcrição do artigo 411, CPC:

“Art. 411.  São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
        I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
        II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;
        III - os ministros de Estado;
        IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
        V - o procurador-geral da República;
        Vl - os senadores e deputados federais;
        Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
        Vlll - os deputados estaduais;
        IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
        X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
        Parágrafo único.  O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.”

Sendo o edital a lei que rege o certame e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública a ele, é inaceitável que se mantenha no certame uma questão que cobra matéria não constante nele.

Por essa razão é imperiosa a anulação da questão, corroborando, segue entendimento do STF:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO – PROVA OFICIAL ESCREVENTE

RECURSO – PROVA OFICIAL ESCREVENTE
Profa. Irene da Ajuris


QUESTÃO 2 : Não há recurso, porque o verbo é cavoucar; o dicionário registra cavucar como linguagem informal.
QUESTÃO 20:
O enunciado é:
Assinale a alternativa em que se identifiquem, respectivamente, os processos de prefixação, sufixação e composição nas seguintes palavras extraídas do texto.

RESPOSTA: letra C

c) acriticamente – moderníssimo – eletrodomésticos

Caberia pedir a anulação dessa questão, porque a palavra ACRITICAMENTE apresenta prefixo e sufixo. Assim o processo de formação seria por derivação prefixal e sufixal, e não só prefixal como afirma o enunciado da questão.

Quanto ao pedido de anulação de questões, somente a questão 20 teria argumento para isso. As demais estão com gabarito correto.

ÓTIMA NOTÍCIA PARA QUEM TEM NÍVEL MÉDIO

Revogada resolução que exige nível superior para oficial de justiça


Qua, 29 de Setembro de 2010 08:52

Por Mariana Braga



A Resolução 48 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige a conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça, foi revogada, nesta terça-feira (28/09), por decisão unânime dos conselheiros. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves no recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00003879320102000000). Neves entendeu que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.



“É mais adequado que uma decisão deste tipo seja tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às particularidades locais”, defendeu o conselheiro. Segundo Neves, a obrigatoriedade de diploma universitário para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos. Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.



A decisão foi tomada em recurso interposto pela Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade. Os oficiais pediam a suspensão do edital 03/2010 do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não exigia escolaridade de nível superior. Com a decisão de revogar a resolução do CNJ, o recurso foi considerado prejudicado pelo Conselho.



Voto Vista confirmado



Fonte:Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

GABARITO OFICIAL

http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br/TJRS0110/TJ%20RS-GabaritoPre.pdf


01. B 17. B 33. C 49. C 65. A

02. C 18. E 34. E 50. D 66. B

03. C 19. A 35. A 51. D 67. C

04. B 20. C 36. D 52. C 68. E

05. E 21. E 37. B 53. A 69. B

06. D 22. B 38. A 54. E 70. C

07. B 23. E 39. E 55. B 71. B

08. E 24. B 40. A 56. D 72. D

09. C 25. D 41. C 57. E 73. A

10. D 26. C 42. B 58. D 74. A

11. C 27. A 43. B 59. D 75. B

12. C 28. C 44. A 60. C 76. D

13. E 29. D 45. D 61. A 77. B

14. B 30. C 46. A 62. D 78. D

15. A 31. E 47. D 63. D 79. C

16. C 32. B 48. B 64. D 80. D

Gabarito extra-oficial pelo curso Letra da Lei

GABARITO EXTRA OFICIAL DA PROVA DE OFICIAL ESCREVENTE

1. B

2. A

3. C

4. B

5. E

6. D

7. B

8. E

9. E

10. D

11. C

12. C

13. E

14. B

15. A

16. C

17. B

18. E

19. A

20. C – PASSÍVEL DE RECURSO

21. E

22. B

23. E

24. B

25. D

26. C

27. A

28. C

29. D

30. C

31. E

32. B

33. C


34. E

35. A

36. D

37. B

38. A

39. E

40. A

41. C

42. B

43. B

44. D

45. D

46. A (ANULÁVEL – FORA DO EDITAL)

47. E (ANULÁVEL – SEM RESPOSTA)

48. B (ANULÁVEL – FORA DO EDITAL)

49. C

50. D

51. D

52. C

53. A

54. E

55. B

56. C

57. E

58. D

59. D

60. C

61. A

62. D

63. D

64. D

65. A

66. B

67. C

68. E

69. B

70. C

71. B

72. D

73. A

74. A

75. B

76. D

77. B

78. DEVE SER ANULADA – GRAFIA INCORRETA (ESCREVERAM PISHING E O CORRETO É PHISHING)

79. C

80. C

http://www.letradalei.com.br/

domingo, 26 de setembro de 2010

Quarta publicação – com comentários
1 – B
2 – C
3 – C
4 – A
5 – E
6 – D (CABE RECURSO, CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO PROGRAMA)
7 – B
8 – E
9 – C
10 – D
11 – C
12 – C
13 – E
14 – B
15 – A
16 – C
17 – B
18 – E
19 – A
20 – C
21 – E
22 – B
23 – E
24 – B
25 – D
26 – C
27 – A
28 – D ou E (Recurso)
Português (comentário Prof. Pólux): uma das provas mais difíceis dos últimos anos… Posso afirmar isso porque tenho corrigido centenas de questões da Faurgs, e só vi duas provas tão difíceis quanto esta. As questões de interpretação de textos deixam margem a muitas dúvidas e, na maioria, caberiam recursos, mas já se sabe que, em geral, eles indeferem recursos sobre o assunto. Creio que Português eliminará a imensa maioria dos candidatos.
29 – D
30 – C
31 – E
32 – B
33 – C
34 – E
35 – A
Gabarito elaborado pela Profa. Taís Flôres
36 – D
37 – B
38 – A
39 – E
40 – A
41 – C
42 – B
43 – B
44 – A
45 – D
Gabarito elaborado pela Profa. Tatiane Bitencourt
46 – A
47 – SEM RESPOSTA
48 – SEM RESPOSTA (SÓ A II ESTÁ CORRETA)
49 – C
50 – D
51 – D
52 – C
53 – A
54 – E
55 – B
56 – Só teria a assertiva II correta. A I fala que as medidas são taxativas, mas a lei autoriza a aplicação de outras medidas…então NÃO é taxativa. A assertiva III fala que o juiz pode deferir ou indeferir….mas é DEVER do magistrado conhecer do expediente e do pedido. O problema da IV é que não existe previsão para esta audiência de justificação que a alternativa fala. Por isso, cabível recurso, pois não tem alternativa correta.
Comentário (Profa. Larissa Marafiga): A questão 46 deve ser ANULADA, pois cobra matéria que não consta no edital. Essa questão fala do crime de corrução ativa, que está FORA DO EDITAL.
De resto, à primeira vista, não haveria tanto problema. Achei algumas mal-elaboradas, mas que “daria para aceitar” como corretas….então, vamos aguardar o gabarito oficial o para ver se cabem mais recursos….
57 – E
58 – D
59 – D
60 – C
61 – A
62 – D
63 – D
64 – D
65 – A
66 – B
67 – C
68 – E
69 – B
70 – C
71 – B
72 – D
Gabarito elaborado pelo Prof. Giorgio Forgiarini
73 – A – Para selecionar vários arquivos de uma só vez para cópia…
74 – A – Abrir “Desempenho e Manutenção”, clicar sobre sistema….
75 – B – A2 até B12, escolher a coluna a no campo classificar por e selecionar a opção crescnte.
76 – D – 3 colunas, alinhado esquerdo, e marcador
77 – B – UMA
78 – D – Filtro de Pishing
79 – C – Encaminhar
80 – D – Guias rápidas
Gabarito de Informática com comentários do Prof. Sérgio Spolador