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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

QUESTÕES DE ADMINISTRATIVOS E CONSTITUCIONAL

b. ( ) Os servidores aposentados por invalidez permanente perceberão proventos integrais, sempre que, na data da aposentadoria, contarem sessenta anos de idade.

c. ( ) O servidor público investido no mandato de vereador ficará afastado do seu cargo.

d. ( ) Não se aplica aos servidores públicos o salário mínimo, fixado em lei, para os trabalhadores, nos termos do art. 7º, da Constituição da República.

e. ( ) A proibição constitucional de acumular não se estende às subsidiárias das sociedades de economia mista.


RESPOSTAS E COMENTÁRIOS

b. ( ) Os servidores aposentados por invalidez permanente perceberão proventos integrais, sempre que, na data da aposentadoria, contarem sessenta anos de idade.

Errado. Havendo aposentadoria por invalidez permanente, a regra é de que serão pagos proventos proporcionais, salvo se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

É o que diz o art. 40, § 1º, da CF:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

c. ( ) O servidor público investido no mandato de vereador ficará afastado do seu cargo.

Errado. Caso o servidor público for investido no mandato de vereador, ele poderá permanecer no seu cargo se houver compatibilidade de horários. Vejamos o que diz a Constituição Federal:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

(...)

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

d. ( ) Não se aplica aos servidores públicos o salário mínimo, fixado em lei, para os trabalhadores, nos termos do art. 7º, da Constituição da República.

Errado.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

e. ( ) A proibição constitucional de acumular não se estende às subsidiárias das sociedades de economia mista.

Errado. Como forma de proteção aos princípios da administração pública, a proibição de acumular cargos também se estendem às subsidiárias das sociedades de economia mista. É o que se verifica pela leitura da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Portanto, correta a alternativa “A”.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Dicas da Língua

Há de haver, hão de existir

Há tempos devo a alguns leitores uma explicação sobre o emprego dos verbos "haver" e "existir", sobretudo quando integrantes de locuções verbais.

Como se sabe, não são poucos os significados do verbo "haver", muitos dos quais só têm registro em textos literários, religiosos, filosóficos etc. No antológico poema "O Mar", do escritor maranhense Gonçalves Dias, encontra-se a forma "houveste", do pretérito perfeito do indicativo, neste trecho: "Donde houveste, ó pélago revolto, esse rugido teu?".

Certa vez, um importante vestibular pediu aos candidatos que reescre-vessem esse trecho de "O Mar" substituindo "houveste" por um sinônimo, o que implicava dar como resposta uma forma verbal da mesma flexão. Como nesse caso o verbo "haver" tem o sentido de "obter", "conseguir", a resposta deveria ser "obtiveste", "conseguiste": "Donde obtiveste (ou 'conseguiste'), ó pélago revolto, esse rugido teu?".

Pois bem, entre os vários sentidos de "haver" está o de "existir". E é aí que os problemas começam. Esses verbos são sinônimos, mas não de-vem ser empregados do mesmo modo. Usado com o sentido de "existir", o verbo "haver" fixou-se no português padrão como impessoal (verbo que não tem sujeito e fica sempre na terceira pessoa do singular). O ver-bo "existir" é sempre pessoal, ou seja, é conjugado de acordo com o seu sujeito.

Quando se diz "Há muitas pessoas na sala", não se faz a concordância entre "há" (terceira pessoa do singular) e "pessoas" (plural).

Se "haver" for substituído por "existir", será preciso fazê-lo concordar com "pessoas": "Existem muitas pessoas na sala".

É importante lembrar que é absolutamente indiferente o tempo em que se flexionam esses verbos. Se os exemplos do parágrafo anterior fossem postos no pretérito imperfeito do indicativo, por exemplo, teríamos, res-pectivamente, "Havia (e não 'haviam') muitas pessoas na sala" e "Exis-tiam (e não 'existia') muitas pessoas na sala". Em suma, quando usado com o sentido de "existir", "haver" não sai do singular (em qualquer tem-po). O verbo "existir" não tem nada com a história.

E como ficam esses verbos quando usados em locuções verbais? Qual é o plural de "Há de haver solução melhor" e "Há de existir solução me-lhor"? É simples: basta levar em conta que, numa locução verbal, a "ca-beça pensante" é sempre a do verbo principal (o último). O verbo auxiliar limita-se a seguir (fielmente) as "vontades" do chefe.

Em "Há de haver solução melhor", o verbo principal é "haver", que, por ser empregado com o sentido de "existir", é impessoal. Seu auxiliar (qualquer que seja) "assume" essa impessoalidade e não sai do singu-lar: "Há de haver soluções melhores".

Em "Há de existir solução melhor", o verbo principal é "existir", que, co-mo vimos, é sempre pessoal (concorda com o sujeito). Seu auxiliar (qualquer que seja) comporta-se como ele: "Hão de existir soluções me-lhores".

De novo, não custa lembrar que o tempo verbal não interfere em nada: "Havia/Haverá/Haveria de haver soluções melhores"; "Haviam/Haverão/ Haveriam de existir soluções melhores". É isso.

Exercícios Código Civil

quinta-feira, 11 de março de 2010DOS BENS MÓVEIS


164) Art. 82, São móveis os bens suscetíveis de ____________próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da _________________ou da ____________econômico-social.



Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:


165) As _____________que tenham valor econômico.



166) Os direitos _____________sobre objetos móveis e as ____________correspondentes.


167) Os direitos ______________de caráter _______________e respectivas
_____________________________

168) Art. 84. Os ________________destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de _______________; readquirem essa qualidade os provenientes da _____________________de algum prédio.




RESPOSTAS

164) Movimento, substância, destinação.

165) Energias

166) Reais, ações

167) Pessoais, patrimonial, ações.

168) Materiais, móveis, demolição.



DOS BENS IMÓVEIS

159) Art. 79, São bens imóveis o _______________ e tudo quanto se lhe incorporar _______
ou artificialmente.
160) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

160) Os direitos ____________sobre imóveis e as ____________que os asseguram.

161) O direito à ________________aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

162) As _________que separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem_________ para outro local.

163) Os materiais provisoriamente separados de um _______________, para ______________________se reempregarem.


RESPOSTAS
159) Solo, natural.

160) Reais, ações

161) Sucessão

162) Edificações, removidas

163) Prédio, nele

Concordância Nominal

1. Substantivo + Substantivo... + Adjetivo


Quando o adjetivo posposto se refere a dois ou mais substantivos, concorda com o último ou vai facultativamente:

para o plural, no masculino, se pelo menos um deles for masculino;

para o plural, no feminino, se todos eles estiverem no feminino.

Exemplos:

Ternura e amor humano.

Amor e ternura humana.

Ternura e amor humanos.

Carne ou peixe cru.

Peixe ou carne crua.

Carne ou peixe crus.


2. Adjetivo + Substantivo + Substantivo + ...

Quando o adjetivo anteposto se refere a dois ou mais substantivos, concorda com o mais próximo.

Exemplos:

Mau lugar e hora.

Má hora e lugar.


3. Substantivo + Adjetivo + Adjetivo + ...

Quando dois ou mais adjetivos se referem a um substantivo, este vai para o singular ou plural.

Exemplos:

Estudo as línguas inglesa e portuguesa.

Estudo a língua inglesa e (a) portuguesa.

Os poderes temporal e espiritual.

O poder temporal e (o) espiritual.


4. Ordinal + Ordinal + ... + Substantivo

Quando dois ou mais ordinais vêm antes de um substantivo, determinando-o, este concorda com o mais próximo ou vai para o plural.

Exemplos:

A primeira e segunda lição.

A primeira e segunda lições.


5. Substantivo + Ordinal + Ordinal + ...

Quando dois ou mais ordinais vêm depois de um substantivo, determinando-o, este vai para o plural.

Exemplo:

As cláusulas terceira, quarta e quinta.


6. Um e outro / Nem um nem outro + Substantivo

Quando as expressões "um e outro", "nem um nem outro" são seguidas de um substantivo, este permanece no singular.



Exemplos:

Um e outro aspecto.

Nem um nem outro argumento.

De um e outro lado.


7. Um e outro + Substantivo + Adjetivo

Quando um substantivo e um adjetivo vêm depois da expressão "um e outro", o substantivo vai para o singular e o adjetivo para o plural.

Exemplos:

Um e outro aspecto obscuros.

Uma e outra causa juntas.


8. "O (a) mais ... possível" - "Os (as) mais ... possíveis" - "O (a) pior ... possível" - "Os (as) piores ..." - "O (a) melhor ... possível" - "Os (as) melhores ... possíveis"

O adjetivo "possível", nas expressões "o mais ...", "o pior ...", "o melhor ..." permanece no singular.

Com as expressões "os mais ...", "os piores ...", "os melhores ...", vai para o plural.

Exemplos:

Os dois autores defendem a melhor doutrina possível.

Estas frutas são as mais saborosas possíveis.

Eles foram os mais insolentes possíveis.

Comprei poucos livros, mas são os melhores possíveis.



9. Particípio + Substantivo

O particípio concorda com o substantivo a que se refere.

Exemplos:

Feitas as contas ...

Vistas as condições ...

Restabelecidas as amizades ...

Postas as cartas na mesa ...

Salvas as crianças ...

Observação:

"Salvo", "posto" e "visto" assumem também papel de conectivos, sendo, por isso, invariáveis:

Salvo honrosas exceções.

Posto ser tarde, irei.

Visto ser longe, não irei.

10. Anexo / bastante / incluso / leso / mesmo / próprio + Substantivo

Essas palavras concordam com o substantivo a que se referem.



Exemplos:

Vão anexas as cópias.

Recebi bastantes flores.

Vão inclusos os documentos.

Cometeu um crime de lesa-pátria.

Cometeu um crime de leso-patriotismo.

Ele mesmo falou aquilo.

Ela mesma falou aquilo.

Elas próprias falaram aquilo.







11. Meio (= metade) + Substantivo



O adjetivo "meio" concorda com o substantivo a que se refere.



Exemplos:

Meias medidas.

Meio litro.

Meia garrafa.







12. Meio (= um tanto) + Adjetivo



O advérbio "meio", que se refere a um adjetivo, permanece invariável.



Exemplos:

Ela parecia meio encabulada.

Janela meio aberta.



Observações:



1. Na fala, observam-se exemplos do advérbio "meio" flexionado. Tal fato pode ser explicado pelo fenômeno da "concordância atrativa", ou por influência do adjetivo a que se refere: "Ela está meia cansada".



Dessa concordância existem exemplos entre os clássicos: "Uns caem meios mortos". (Camões)





2. Em "meio-dia e meia", "meia" concorda com a palavra "hora", oculta na expressão "meio-dia e meia (hora)". Essa é a construção recomendada pela maioria dos manuais de cultura idiomática.



A construção "meio-dia e meio" também ocorre na fala; a forma "meio" permanece no masculino, por atração ou influência da forma masculina "meio-dia".



3. A palavra "meio" funciona como elemento de justaposição em "meias-luas", "meios-termos", "meios-tons", "meia-idade", etc.







13. Verbo transobjetivo + predicativo do objeto + objeto + objeto ...

Verbo transobjetivo + objeto + objeto ... + predicativo do objeto



Verbo transobjetivo é o verbo que pede, além de um complemento-objeto, uma qualificação para esse complemento (= predicativo do objeto).



Nesse caso, o predicativo concorda com o(s) objetos.





Verbo transobjetivo + predicativo do objeto + objeto + objeto ...

Julgou

Considerei

Achei inocentes

oportunas

simpáticos o pai e o filho

a decisão e a sugestão

a irmã e o irmão







Verbo transobjetivo + objeto + objeto ... + predicativo

Julgou

Considerei

Achei o pai e o filho

a decisão e a sugestão

a irmã e o irmão inocentes

oportunas

simpáticos











14. Casa, página (+ número) + numeral



Na enumeração de casas e páginas, o numeral concorda com a palavra oculta "número".



Exemplos:

Casa dois.

Página dois.







15. Substantivo + é bom / é preciso / é proibido



Em construções desse tipo, quando o substantivo não está determindado, as expressões "é bom", "é preciso", "é proibido" permanecem no singular.



Exemplos:

Maçã é bom para a saúde.

É preciso cautela.

É proibido entrada.



Observação:

Quando há determinação do sujeito, a concordância efetua-se normalmente:

É proibida a entrada de meninas.







16. Pronome de tratamento (referindo-se a uma pessoa de sexo masculino) + verbo de ligação + adjetivo masculino



Quando um adjetivo modifica um pronome de tratamento que se refere a pessoa do sexo masculino, vai para o masculino.



Exemplos:

Sua Santidade está esperançoso.

Referindo-se ao Governador, disse que Sua Excelência era generoso.







17. Nós / Vós + verbo + adjetivo



Quando um adjetivo modifica os pronomes "nós / vós", empregados no lugar de "eu / tu", vai para singular.



Exemplos:

Vós (= tu) estais enganado.

Nós (= eu) fomos acolhido muito bem.

Sejamos (nós = eu) breve.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

GABARITO

1.F


2.F

3.F

4.F

5.V

6.V

7.F

8.V

9.V

10.V

11.V

12.V

13.V

14.F

15.V

16.V

17.V

18.F

19.F

20.F

21.F

22.V

23.F

24.V

25.V

26.V

27.F

28.F

29.V

30.V

31.V

32.V

33.F

34.F

35.F

36.V

37.V

Exercícios

1.( ) Regra geral, o recurso é interposto diretamente no órgão ad quem – o competente para fazer a primeira análise de admissibilidade.

2.( ) (AGU 2007) Havendo litisconsórcio passivo entre a fazenda pública e outra pessoa, o prazo para recorrer será em quádruplo, pois o prazo normal em dobro deverá ser dobrado novamente, por conta do peculiar regime de prazo de litisconsortes com procuradores distintos.

3.( ) (Juiz TO) No reexame das questões de fato e de direito que foram solucionadas pelo juiz de primeiro grau, o órgão ad quem, tanto no recurso voluntário quanto na remessa necessária, está limitado ao exame da controvérsia nos limites da matéria impugnada pelos mesmos fundamentos jurídicos adotados na sentença e suscitados pelas partes.

4.( ) A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em quádruplo para recorrer e em dobro para contestar;

5.( ) O tribunal, de ofício, pode não conhecer do recurso se não forem observados os pressupostos de sua admissibilidade;

6.( ) O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

7.( ) Atualmente, o recurso de agravo há de ser aviado na forma retida, ressalvadas algumas hipóteses especificadas, numerus clausus, na norma de regência;

8.( ) A remessa oficial devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela fazenda pública, inclusive a dos honorários de advogado.

9.( ) (Procurador do DF 2007) A adoção do princípio da fungibilidade recursal exige que não haja erro grosseiro e, também, que o recurso errado haja sido interposto no prazo do recurso cabível.

10.( ) Em regra, na apelação, não se admite o juízo de retratação do órgão recorrido.

11.( ) Regra geral, a apelação será recebida em ambos efeitos (devolutivo e suspensivo).

12.( ) O recurso de apelação é interposto no juízo recorrido (a quo). Este fará um primeiro exame de admissibilidade e, se admissível – após intimado o recorrido para apresentação de suas contra-razões e feita a 2ª admissibilidade positiva –, remeterá os autos ao Tribunal competente (ad quem).

13.( ) O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias, segundo a norma geral estabelecida pelo CPC.

14.( ) (Defensoria Pública DF 2006) No julgamento do recurso de apelação contra sentença onde ocorreu a sucumbência recíproca dos litigantes, não se aplica o princípio da proibição da reforma para pior, reformatio in pejus, pois, nesse caso, toda matéria é devolvida ao tribunal, independentemente da impugnação dos recorrentes.

15.( ) Na hipótese do recurso de apelação interposto contra a decisão que indefere a petição inicial da ação de conhecimento, pode o próprio juiz se retratar e reformar a sua decisão.

16.( ) (Juiz Federal 5ª Região 2007) Ao julgar apelação, o órgão ad quem pode reexaminar de ofício questões já decididas no curso do processo, relativas às condições da ação, à litispendência, à coisa julgada ou aos pressupostos processuais, ainda que a parte prejudicada pela decisão não tenha contra elas interposto recurso.

17.( ) O prazo para oposição dos embargos declaratórios é de 5 dias, de acordo com a regra geral do CPC.

18.( ) Somente a parte que opôs os embargos de declaração é que pode ser beneficiada com a interrupção do prazo para posterior recurso.

19.( ) (Juiz TO) Quando, na sentença ou na decisão de um órgão colegiado, se verificar contradição entre o que ficou decidido e a jurisprudência prevalente naquele tribunal, poderá a parte sucumbente requerer a reforma da referida decisão pela via dos embargos declaratórios.

20.( ) A oposição dos embargos declaratórios, dentro do prazo legal, sempre interrompe o prazo para os demais recursos.

21.( ) Contra as decisões interlocutórias é cabível, como regra geral, o recurso de agravo de instrumento, conforme estipulado pela reforma processual trazida pela Lei 11.187/2005.

22.( ) O agravo retido que impugna decisão proferida em audiência de instrução e julgamento deve ser interposto imediatamente, não sendo possível conceder à parte recorrente o prazo de 10 dias para apresentação de suas razões recursais, as quais devem ser demonstradas no mesmo momento da interposição, oralmente.

23.( ) O agravo retido será julgado, de ofício, pelo Tribunal antes da análise do recurso de apelação.

24.( ) No recurso de agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial ou recurso extraordinário, somente o Tribunal ad quem faz o juízo de admissibilidade.

25.( ) (AGU 2007) Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e deve constar do respectivo termo, neste expostas sucintamente as razões do agravante.

26.( ) (Juiz Federal 5ª Região 2007) É irrecorrível a decisão monocrática do relator que determine a conversão do agravo de instrumento em agravo retido e que decida sobre a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo ao recurso.

27.( ) (Procurador da Fazenda Nacional 2007) Da decisão que o magistrado converter o agravo de instrumento em retido, por não se aplicar ao caso a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, caberá a interposição do agravo interno no prazo de cinco dias.

28.( ) (Procurador da Fazenda Nacional 2007) O magistrado poderá de ofício, por ser matéria relativa à admissibilidade do recurso, não conhecer do recurso de agravo de instrumento quando o agravante não tiver cumprido o requisito da lei, que determina a comunicação e a comprovação ao juízo de primeiro grau acerca da interposição do agravo de instrumento, assim como dos documentos que instruíram o referido recurso.

29.( ) Diz-se que no juízo de admissibilidade os recursos são conhecidos ou não, admitidos ou não, a eles é dado seguimento ou não. No juízo de mérito, fala-se em procedência ou não dos pedidos, provimento ou não do recurso.

30.( ) A importância prática de se conceder antecipação dos efeitos da tutela na própria sentença é a atribuição somente do efeito devolutivo ao recurso de apelação.

31.( ) É certo que o prazo para recorrer será simples (e não em dobro) quando somente um dos litisconsortes haja sucumbido, ainda que esses litisconsortes tenham advogados diferentes.

32.( ) Se o recurso principal não for conhecido, logicamente, não o será o recurso adesivo.

33.( ) Se for negado provimento ao recurso principal, ao recurso adesivo também não se dará provimento.

34.( ) O recolhimento de custas no “recurso principal” isenta de preparo o “recurso adesivo”.

35.( ) A e B litigam em um processo, no qual a sentença define, em síntese, que há sucumbência recíproca. O recurso, que é o de apelação, é apresentado por A no 15º dia e B, sabendo que A recorreu, interpõe seu recurso no 16º dia. Ciente que o recurso principal de B não será conhecido, por ser intempestivo, pode-se afirmar que B terá a oportunidade de, no prazo das contra-razões ao recurso de A, apresentar seu recurso adesivo, nos termos do art. 500 do CPC.

36.( ) É tempestivo o recurso extraordinário, relativo à parte unânime de um julgado, se ele foi interposto no 17º dia, contados da publicação do acórdão que julgou o recurso de apelação (considerando-se que o acórdão da apelação havia uma parte unânime e uma parte por maioria e quanto à parte por maioria não houve recurso).

37.( ) Sendo cabível a oposição de embargos infringentes e havendo contrariedade à lei federal e à Constituição é dever da parte opor os embargos infringentes e, só após a decisão nesse recurso, é que poderão ser interpostos os recursos especial e extraordinário, ainda que haja violação ao princípio da celeridade processual/razoável duração do processo, previstos no art. 5º, LXXVIII, da CF.