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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

recurso à q. 41 - OJ/RS

Recurso à questão 41


A questão cobra do concursando conhecimento acerca dos delitos de concussão (art. 316 do CP) e de corrupção passiva (art. 317 do CP), todavia nos itesn I, II e III é exigido do concorrente conhecimento além do cobrado no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – Tópicos de Legislação, como demonstra transcrição da matéria Criminal e Processual lá exigida:

MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL
- Código Penal
Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração: arts. 312 a 314, 316 e 317, 319 e 320, 322 e 323, 325, 327
- Código de Processo Penal
Das citações e intimações: arts. 351 a 362, 370
Do julgamento do Tribunal do Júri: arts. 461, 463, 466, 485, 487
- Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): arts. 60 a 63, 66 e 67
- Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Na asssertiva I é exigido ao candidato o conhcimento de modalidade privilegiada de crime.
Na assertiva é exigido conhecimento de crime formal.
Na assertiva III, novamente, é citado o termo de delito privilegiado.

As três assertivas cobram do concursando conhecimento doutrinário, o que não poderia ser exigido em um concurso que exige o nível médio de escolaridade, segundo item 1.6, letra c, que segue transcrito:

    1. - Condições de Provimento
O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste item deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição:

c) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de documento oficial que comprove a conclusão do Ensino Médio;

A questão ora recorrida, privilegia aqueles que têm formação jurídica, ferindo mortalmente o princípio contitucional da igualdade, o qual todos devemos respeitar, ainda mais sendo este um concurso para um cargo tão importante da Justiça gaúcha, em um órgão que tem como uma de suas funções o controle constitucional.

Torna-se, portanto, com base nos argumentos expostos acima, por incluir matéria não cobrada no edital, imperiosa a anulação da referida questão, e que os pontos sejam atribuídos a todos os candidatos, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
- In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
___________________________________________________
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

recurso à q. 14 - OJ/RS

Recurso à questão 14.

A questão de nº. 14 apresentada na prova, questiona sobre o quê, essencialmente, se trata o texto “A regra é clara” do autor Renato Dutra. Sendo que a Banca Examinadora considera como alternativa correta a letra “B”, que aduz: “da importância de prática regrada de atividades físicas, em especial da corrida”. Entretanto, não há como considerar esta alternativa como sendo a resposta certa, uma vez que, de acordo com o próprio autor do texto, a acertiva que condiz com o questionamento é a de letra “E”

Tal afirmação, está ancorada na declaração do autor encaminhada, via e-mail (meio idôneo, como foi considerado pela própria Banca nas questões 32(letra d) e 55 (letra b), ao candidato, após o concursando ter enviado ao e-mail renatodutra.chegada@gmail.com, retirado da página de internet http://veja.abril.com.br/blog/saude-chegada/treinamento/a-regra-e-clara/, na qual há esse e-mail de propriedade do autor do texto acima referido. Segue a cópia da resposta do autor do texto:
 

Além de que o texto, ora trancrito (underline do recorrente):

Recentemente, durante uma conversa com um amigo, ele me contou que desejava voltar a correr. E o que mais me chamou a atenção foi o relato de suas experiências com a corrida: sempre que retornava aos treinos, alguma lesão surgia. Então eu perguntei: Você respeitava a regra dos 5%? E ele me respondeu com outra pergunta: Que regra é essa?
Não sou o Arnaldo Cezar Coelho, mas não resisti: “A regra é clara! Precisamos aumentar a duração ou a intensidade (nunca as duas variáveis ao mesmo tempo) dos treinos em no máximo 5% por semana.”
Exemplifiquei: um corredor que faz três sessões de 30minutos semanais, poderá na semana seguinte fazer, no máximo, três treinos de 31min30seg. Ele ficou pasmo e se deu conta do exagero que havia cometido em cada vez que retornava à prática da corrida.
A grande maioria nem percebe, mas há fortes evidências de que boa parte das lesões acontecem justamente porque desrespeitamos esta regra. Afinal, se um dia corremos 30 minutos, por que não fazer uma sessão de 45 minutos? O que são “só quinze minutos” a mais? Do ponto de vista matemático, fica bem mais fácil entender: isso corresponde a um aumento de 50% na carga de treinamento!
Infelizmente, a grande maioria das lesões que ocorrem nos corredores é descrita pelos especialistas como de overuse, isto é, geradas pelo excesso de uso. Em outras palavras, são ocasionadas pelo acúmulo de treinos que excedem a nossa capacidade de adaptação. Ao longo do tempo, o corpo simplesmente não aguenta e o resultado é a dor, geralmente acompanhada de uma lesão.
Os praticantes de outras modalidades esportivas também cometem exageros, principalmente os “atletas de final de semana”, que tentam compensar pela semana inteira sem atividade. Vejo nos clubes, por exemplo, pessoas que passam o dia na quadra de tênis. Escuto muita gente culpando a raquete, a chuteira, mas o verdadeiro culpado é o aumento exagerado da carga física.
Em resumo, se o objetivo for manter-se saudável e exercitando-se sempre, então a regra é clara!
Por Renato Dutra”

Como é demonstrado o termo lesão é citado várias vezes pelo autor, mais do que demonstrado que esse é o assunto essencial dele e não da importância da prática regrada de atividades físicas, o texto usa este assunto para explanar sobre as lesões e dor dela decorrente e em nenhum momento diz que é importante praticar exercícios e sim que quando praticados devem ser de forma a evitar as lesões e dores.

Portanto, é incontroversa a alteração do gabarito para letra E, pois não há como a Banca Examinadora afrontar a declaração do próprio criador da obra e demais argumentos, pois seria tentar explicar o inexplicável.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

recurso à q. 77 - OJ/RS

Recurso à questão nº 77

A questão se refere acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, na sua alternativa III diz que a pena do crime de condescendência criminosa será aumentada da terça parte se o agente for ocupante de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento, levando o candidato a saber do art. 327, do CP, que segue transcrito:

Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Todavia no § 2 , a pena será aumentada no caso do servidor ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, não entrando aí, aquele que exerce suas atividades nas autarquias, razão pela qual torna a alternativa errada, pois nela não há referência a essa exceção, e como a intenção de um concurso público é saber se o cadidato tem real conhecimento da matéria cobrada no edital que o regula, não há como a referida exceção não ser notada pela banca, já que o candidato bem preparado notou essa exceção e desta forma não encontrou resposta para questão 77, sendo assim é imperiosa sua anulação.



recurso à q. 03 - OJ/RS

Recurso à questão nº 03

A questão na alternativa II, pergunta sobre o verso “E agora, José” e sobre a tradição das quadrinhas folclóricas, todavia o conhcimento de literatura não consta no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – como demonstra transcrição da matéria de língua Portuguesa lá exigida:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de
29/09/2008.
Ortografia – Sistema oficial vigente.
Morfologia – Fonética. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego, flexões e valores
semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.
Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de
nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. Colocação pronominal.
Leitura e Interpretação de Texto – Compreensão global do texto. Estruturação do texto: relações entre ideias, estrutura e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Substituição vocabular. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Recursos de argumentação.

Sengundo demonstrado e provado, no edital não há refência alguma às matérias que eram exigidas ser de conhecimento do concursando para resolução da alternativa II e não há que se usar o argumento de que se poderia inferir do texto que o verso citado na alternativa é de uma autor conhecido, muito menos o que é quadrinhas folclóricas, pois para saber o que são deveria o candidato ter conhecimento de estrofes e versos, enfim, conhecimentos da estrutura de poemas, matéria totalmente fora do edital.

Sendo o edital a lei que rege o certame e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública a ele, é inaceitável que se mantenha no certame uma questão que cobra matéria não constante nele.

Por essa razão é imperiosa a anulação da questão, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
- In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
___________________________________________________
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)