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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

recurso à q. 03 - OJ/RS

Recurso à questão nº 03

A questão na alternativa II, pergunta sobre o verso “E agora, José” e sobre a tradição das quadrinhas folclóricas, todavia o conhcimento de literatura não consta no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – como demonstra transcrição da matéria de língua Portuguesa lá exigida:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de
29/09/2008.
Ortografia – Sistema oficial vigente.
Morfologia – Fonética. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego, flexões e valores
semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.
Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de
nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. Colocação pronominal.
Leitura e Interpretação de Texto – Compreensão global do texto. Estruturação do texto: relações entre ideias, estrutura e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Substituição vocabular. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Recursos de argumentação.

Sengundo demonstrado e provado, no edital não há refência alguma às matérias que eram exigidas ser de conhecimento do concursando para resolução da alternativa II e não há que se usar o argumento de que se poderia inferir do texto que o verso citado na alternativa é de uma autor conhecido, muito menos o que é quadrinhas folclóricas, pois para saber o que são deveria o candidato ter conhecimento de estrofes e versos, enfim, conhecimentos da estrutura de poemas, matéria totalmente fora do edital.

Sendo o edital a lei que rege o certame e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública a ele, é inaceitável que se mantenha no certame uma questão que cobra matéria não constante nele.

Por essa razão é imperiosa a anulação da questão, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
- In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
___________________________________________________
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)

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