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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

recurso à q. 41 - OJ/RS

Recurso à questão 41


A questão cobra do concursando conhecimento acerca dos delitos de concussão (art. 316 do CP) e de corrupção passiva (art. 317 do CP), todavia nos itesn I, II e III é exigido do concorrente conhecimento além do cobrado no Edital 03/2010 e 06/2010 – DRH – Selap – Recsel, para o cargo de Oficial de Justiça PJH, anexo I – Tópicos de Legislação, como demonstra transcrição da matéria Criminal e Processual lá exigida:

MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL
- Código Penal
Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração: arts. 312 a 314, 316 e 317, 319 e 320, 322 e 323, 325, 327
- Código de Processo Penal
Das citações e intimações: arts. 351 a 362, 370
Do julgamento do Tribunal do Júri: arts. 461, 463, 466, 485, 487
- Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): arts. 60 a 63, 66 e 67
- Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Na asssertiva I é exigido ao candidato o conhcimento de modalidade privilegiada de crime.
Na assertiva é exigido conhecimento de crime formal.
Na assertiva III, novamente, é citado o termo de delito privilegiado.

As três assertivas cobram do concursando conhecimento doutrinário, o que não poderia ser exigido em um concurso que exige o nível médio de escolaridade, segundo item 1.6, letra c, que segue transcrito:

    1. - Condições de Provimento
O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste item deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição:

c) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de documento oficial que comprove a conclusão do Ensino Médio;

A questão ora recorrida, privilegia aqueles que têm formação jurídica, ferindo mortalmente o princípio contitucional da igualdade, o qual todos devemos respeitar, ainda mais sendo este um concurso para um cargo tão importante da Justiça gaúcha, em um órgão que tem como uma de suas funções o controle constitucional.

Torna-se, portanto, com base nos argumentos expostos acima, por incluir matéria não cobrada no edital, imperiosa a anulação da referida questão, e que os pontos sejam atribuídos a todos os candidatos, corroborando, segue entendimento do STF e do STJ:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso". Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 440335 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
- In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3 - Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4 - Recurso provido.
(RMS 28854 / AC, rel. Min. PAULO GALLOTTI, j. 09/06/2009)
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fischer, j. 19/06/2007)

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