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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

recurso à q. 77 - OJ/RS

Recurso à questão nº 77

A questão se refere acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, na sua alternativa III diz que a pena do crime de condescendência criminosa será aumentada da terça parte se o agente for ocupante de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento, levando o candidato a saber do art. 327, do CP, que segue transcrito:

Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Todavia no § 2 , a pena será aumentada no caso do servidor ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, não entrando aí, aquele que exerce suas atividades nas autarquias, razão pela qual torna a alternativa errada, pois nela não há referência a essa exceção, e como a intenção de um concurso público é saber se o cadidato tem real conhecimento da matéria cobrada no edital que o regula, não há como a referida exceção não ser notada pela banca, já que o candidato bem preparado notou essa exceção e desta forma não encontrou resposta para questão 77, sendo assim é imperiosa sua anulação.



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